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Vídeo: adolescente de 14 anos mata irmão durante briga em SP

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Adolescente de 14 anos é preso por matar irmão durante briga em São Paulo.Reprodução/@juniorfranca.tv | @myhoodbr

Um adolescente de 14 anos de idade matou o próprio irmão, de 21, durante uma briga entre os dois na noite desta quarta-feira (26), na rua das Papoulas, em Perus, Zona Norte da capital paulista.

As imagens mostram o adolescente sendo conduzido pelos policiais após ser apreendido pela morte do irmão. O jovem de 21 anos foi socorrido e encaminhado à UPA Perus, mas não resistiu aos ferimentos.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), os irmãos teriam se desentendido dentro da própria residência, quando o adolescente atingiu a vítima com uma faca.

O jovem de 14 anos permaneceu no imóvel após o ataque, onde foi localizado e apreendido pelos policiais. A faca utilizada na ocorrência também foi apreendida dentro da residência onde aconteceu a briga.

A ocorrência foi registrada como homicídio no 33º Distrito Policial, em Pirituba, zona noroeste da cidade de São Paulo.

Menor de idade

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Estatuto da Criança e do Adolescente define que adolescente é toda pessoa com idade entre 12 e 18 anos e, nessa faixa etária, o jovem que comete um ato infracional análogo a crime ou contravenção pode estar sujeito a medidas socioeducativas.

Quem determina a aplicação de uma medida socioeducativa é o juiz da vara de infância e juventude. Somente o magistrado é quem tem competência para aplicar e acompanhar a execução da medida socioeducativa. 

Para determinar a medida, o juiz avalia, principalmente, o fato em que o adolescente se envolveu, analisando, também, a capacidade do adolescente em se submeter a determinada medida socioeducativa.

O magistrado determina qual medida socioeducativa é a mais adequada conforme o ato infracional praticado e se há ou não reincidência e, para isso, são consideradas as circunstâncias em que o fato aconteceu e a participação do adolescente no ato infracional.

Possíveis medidas socioeducativas

Advertência – o juiz chama a atenção do adolescente que praticou ato infracional para que não repita o comportamento.

Reparação de dano – o juiz decide que o adolescente que praticou contravenção ou crime deve reparar o dano. Exemplo: reparar o dano provocado por pichações.

Prestação de serviço à comunidade – o juiz decide que o adolescente que praticou ato infracional preste serviço à comunidade por determinado período como forma de reparar o dano causado. Medida aplicada por período não excedente a seis meses junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres.

Liberdade assistida – o juiz decide que o ato infracional praticado pelo adolescente demanda que o Estado preste atenção maior àquele jovem. Nesses casos, um agente do Estado é destacado para procurar a família do adolescente ou ir à escola para verificar se há alguma demanda que o Estado precise prover em relação ao jovem. Medida aplicada em situações em que o adolescente está, por exemplo, envolvido com drogadição. Nessa medida socioeducativa, a ideia é que, durante um período mínimo de seis meses, o adolescente fique sendo acompanhado por agentes sociais do Estado.

Semiliberdade – regime que pode ser determinado desde o início ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitando a realização de atividades externas. Nessa medida, a proposta é que o adolescente que cometeu um ato infracional passe a semana em instituição com restrição de liberdade, com saída para atividades de estudo ou trabalho, sendo liberado nos fins de semana para convívio com a família.

Internação em estabelecimento educacional – medida privativa de liberdade, com prazo determinado e que não exceda três anos, devendo sua manutenção ser reavaliada, no máximo, a cada seis meses. Somente pode ser aplicada quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves, por descumprimento reiterado e injustificado da medida anteriormente imposta.

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