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Teve prejuízos relacionados à ventania? Saiba o que fazer

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Estragos feitos pela ventania na região central do Rio Tânia Rêgo/Agência Brasil

A forte ventania que atingiu diversas regiões do País na tarde desta quarta-feira (29) deixou um rastro de destruição. Em alguns pontos do estado do Rio de Janeiro, as rajadas de vento ultrapassaram os 100 km/h, provocando a queda de árvores, postes e estruturas, além de causar danos em casas, veículos, comércios e barracas de ambulantes.

Muitas ruas ainda permanecem sem energia elétrica, enquanto equipes trabalham para restabelecer o fornecimento. Em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, barracas de ambulantes foram destruídas pela força dos ventos. Árvores também caíram sobre vias e sobre a rede elétrica, bloqueando ruas e dificultando o trabalho das equipes responsáveis pelos reparos.

Além dos transtornos, moradores e comerciantes agora precisam lidar com os prejuízos. Mas, afinal, quem teve o carro atingido por uma árvore ou a casa danificada pela ventania pode receber indenização?

Nem todo prejuízo gera indenização

Em entrevista ao iG, o advogado civilista Kevin de Sousa, especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, explica que a responsabilidade pelos prejuízos depende das circunstâncias em que o dano ocorreu.

De acordo com o especialista, a regra geral do direito brasileiro é que eventos naturais, como tempestades de grandes proporções, são considerados casos de força maior. Nessas situações, quando não se tem falha humana envolvida, o prejuízo costuma ser suportado pela própria vítima ou coberto pelo seguro contratado.

Segundo o advogado, isso pode acontecer quando uma árvore sem poda cai sobre um veículo, um poste sem manutenção desaba ou quando problemas estruturais de um imóvel agravam os danos provocados pela chuva e pelos ventos.

Quando é possível pedir indenização?

Sempre que houver falha no dever de prevenção, o consumidor poderá buscar reparação pelos prejuízos sofridos.

De acordo com o especialista, a prefeitura pode ser responsabilizada quando deixa de realizar a poda de árvores que apresentavam risco conhecido ou quando tem falta de manutenção na drenagem urbana.

Já as concessionárias de energia podem responder por prejuízos causados por oscilações de tensão, como a queima de eletrodomésticos, além da demora injustificada para restabelecer o fornecimento de energia.

Nos casos envolvendo imóveis particulares, a responsabilidade também pode existir quando o proprietário deixa de realizar manutenções preventivas ou ignora problemas estruturais que acabam agravando os danos provocados pelo temporal.

O que o seguro pode cobrir?

Mesmo quando não há responsabilidade de terceiros, quem possui seguro pode reduzir os prejuízos causados.

A maioria dos seguros de automóveis comercializados no Brasil, conhecidos como completos ou compreensivos, oferece cobertura para eventos naturais, como por exemplo: vendaval, queda de árvores, granizo e raios. Também inclui riscos como colisão, incêndio, roubo, furto e alagamentos.

E quando o imóvel é alugado?

Outra dúvida comum é sobre quem deve arcar com os prejuízos quando o imóvel é alugado.

Segundo Kevin, não existe uma divisão automática entre proprietário e inquilino.

No entanto, ele ressalta que existem exceções. Caso o proprietário já havia sido informado sobre problemas estruturais, como infiltrações ou falhas no telhado, e não realizou os reparos necessários, ele poderá responder pelos prejuízos causados aos móveis e eletrodomésticos do locatário.

A prefeitura pode ser responsabilizada pela queda de árvores?

Sim, mas isso depende da comprovação de que houve falha na manutenção. Segundo Kevin, quando a árvore apresentava sinais de risco, estava doente ou havia pedidos anteriores de poda ignorados pelo município, a responsabilidade da administração pública pode ficar caracterizada.

Existe prazo para pedir indenização?

Sim. Os prazos variam conforme quem será responsabilizado pelo prejuízo.

  1. Contra a prefeitura: cinco anos;
  2. Contra concessionárias de energia: cinco anos;
  3. Contra particulares: três anos;
  4. Para acionar a seguradora: um ano, contado a partir da data do sinistro.

O que fazer antes, durante e depois da ventania?

Além de conhecer os seus direitos, alguns cuidados podem ajudar a evitar acidentes e reduzir prejuízos.

Antes:

  • Verifique as condições do telhado e da estrutura da residência;
  • Faça a poda preventiva de árvores, quando necessário;
  • Ao receber alerta de ventos fortes, desligue aparelhos elétricos e o registro de gás;
  • Guarde objetos que possam ser levados pelo vento;
  • Evite praticar esportes aquáticos durante alertas meteorológicos.

Durante:

  • Procure abrigo em um local seguro;
  • Evite permanecer próximo de árvores, postes e estruturas metálicas;
  • Mantenha distância de janelas e objetos que possam quebrar;
  • Não realize trabalhos em telhados ou andaimes;
  • Se estiver dirigindo, não estacione próximo de árvores, cabos elétricos, outdoors ou torres de transmissão.

Depois:

  • Fotografe todos os danos antes de iniciar qualquer reparo. As imagens podem ser importantes para acionar o seguro ou pedir indenização;
  • Guarde notas fiscais, orçamentos e protocolos de atendimento;
  • Nunca toque em cabos de energia caídos. Acione imediatamente a concessionária, a Defesa Civil ou o Corpo de Bombeiros;
  • Caso seja necessário realizar reparos na estrutura do imóvel, dê preferência à contratação de profissionais especializados;
  • Sempre que possível, ajude vizinhos que também tenham sido afetados.

Telefones úteis em caso de emergência

Em situações de risco, saber para quem ligar pode fazer toda a diferença.

Defesa Civil: 199 Polícia Militar: 190 Corpo de Bombeiros: 193 SAMU:192

Eventos climáticos extremos exigem atenção 

Com a frequência cada vez maior de temporais, vendavais e outros eventos climáticos extremos, conhecer os próprios direitos também passou a fazer parte da prevenção.

Kevin complementa, afirmando que esses fenômenos já não podem ser tratados como situações totalmente imprevisíveis pelo Poder Público e pelas concessionárias de serviços.

Segundo o especialista, além do direito à informação e aos alertas da Defesa Civil, consumidores que tiverem eletrodomésticos danificados por oscilações de energia podem solicitar o conserto ou o ressarcimento diretamente à concessionária, conforme as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Para Kevin, diante do novo cenário climático, investir em prevenção e manutenção da infraestrutura é essencial para reduzir os impactos dos temporais e evitar que a população arque sozinha com prejuízos que poderiam ser evitados.

*Estagiária sob supervisão

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