O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (29) a lei que cria um mecanismo de cobrança automática da pensão alimentícia, a chamada “Pix Pensão Alimentícia ”, que havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em abril de 2025 e pelo Senado Federal, no último dia 10.
A medida busca ampliar a efetividade da cobrança e reduzir os atrasos no pagamento, especialmente nos casos em que o devedor não possui vínculo formal de trabalho e, por isso, não está sujeito ao desconto em folha.
A partir da nova legislação, quem recebe pensão alimentícia pode pedir na Justiça a transferência automática, mês a mês, do valor devido diretamente para sua conta bancária ou a de um representante legal.
Dessa forma, a partir das datas determinadas em decisão judicial, é de responsabilidade da instituição financeira de quem paga realizar a cobrança no valor acordado. Se não houver saldo na conta na hora do pagamento, o banco responsável atuará para bloquear ativos financeiros de quem deve até que a dívida seja paga.
Quando o responsável pelo pagamento da pensão for empresário individual, o bloqueio também poderá atingir valores e ativos vinculados à atividade empresarial.
A regra considera que, nessa modalidade, não existe separação patrimonial entre a pessoa física e a empresa.
A legislação que cria o “Pix Pensão Alimentícia” também define que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publique estatísticas periódicas sobre ações de pensão alimentícia, incluindo o perfil de quem recebe e de quem paga, respeitado o anonimato dos dados, a fim de criar mais transparência.
Garantia de direito
A pensão alimentícia é um direito destinado a garantir o conceito de subsistência, como alimentação, saúde, educação e lazer para filhos e dependentes.
O dever de pagar pode se estender a ex-cônjuges, outros parentes, gestantes e filhos de até 18 anos, com possibilidade de acréscimo até 24 anos caso o filho permaneça estudando ou sob necessidade do auxílio.
O cálculo é feito com base na regra do binômio. Leva-se em conta a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
O “Pix Pensão Alimentícia” começará a vigorar um ano após a sua publicação oficial, prazo necessário para que o Poder Judiciário e os bancos adaptem seus sistemas tecnológicos.









