O prazo para pagar o Imposto de Renda sobre ganhos com apostas esportivas, as famosas bets, termina nesta quinta-feira (30) e exige atenção redobrada.
Isso porque o recolhimento do tributo ocorre antes do fim do envio da declaração anual, previsto para o final de maio, o que pode gerar confusão e pesar no bolso. Neste ano, será necessário pagar imposto caso os prêmios recebidos em 2025 ultrapassem R$ 28.467,20.

De acordo com a Receita Federal, os ganhos obtidos com apostas são tributáveis e a cobrança incide sobre o prêmio líquido anual, ou seja, a diferença entre os valores recebidos e o total apostado, quando pagos por empresas que operam legalmente e realizam a retenção.
O que acontece se não declarar os ganhos?
A omissão de rendimentos pode levar à malha fina e resultar na aplicação de multas, que podem chegar a 150% do imposto devido em casos de fraude. Também há incidência de juros com base na taxa Selic.
Se houver imposto a pagar acima da faixa de isenção (R$ 28.467,20 no ano), será necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e quitar o valor.
O atraso no pagamento gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros baseados na Selic. Os impactos, porém, não se restringem ao aspecto financeiro.
Cálculo
Embora a alíquota seja fixa em 15%, o cálculo exige atenção e organização. É preciso calcular corretamente o lucro líquido, o que depende de um controle detalhado de todas as movimentações realizadas ao longo do ano.
Como declarar o prêmio
Para verificar o valor líquido obtido no ano-calendário anterior e calcular o imposto devido, é preciso utilizar as informações do ComprovaBet (Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa).
O documento reúne os resultados do ano anterior, neste caso, 2025 e foi disponibilizado aos apostadores pelo agente operador, responsável pela plataforma e pela competição virtual, até o último dia útil de fevereiro.
Se houver imposto a pagar, o contribuinte deve emitir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e realizar o pagamento.
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00.
Estão dispensadas da entrega as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo de 2025, salvo se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.
A declaração pode ser enviada pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Calendário do IR 2026
10/05
Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota
Prazo para entrar no primeiro lote de restituição
29/05
Último dia para envio das declarações
Pagamento da cota única ou da primeira parcela
Primeiro lote de restituição
Parcelas do imposto
- Cota única ou 1ª: 29/05
- 2ª cota: 30/06
- 3ª cota: 31/07
- 4ª cota: 31/08
- 5ª cota: 30/09
- 6ª cota: 30/10
- 7ª cota: 30/11
- 8ª cota: 30/12
- 4º lote: 31/08
Restituições
Neste ano, serão quatro datas, em vez de cinco, com antecipação para a maioria dos contribuintes. A Receita prevê pagar 80% das restituições até 30 de junho.
1º lote: 29/05
2º lote: 30/06
Lote especial (ano-base 2025): 15/07/2026
3º lote: 31/07
4º lote: 31/08
Restituição automática
Para quem não precisava declarar em 2025, mas teve imposto retido na fonte e tem valores de até R$ 1 mil a receber:
- Geração a partir de 15/06
- Pagamento em 15/07, exclusivamente via Pix (chave CPF)
Para evitar problemas com o Fisco, a orientação é reunir todos os comprovantes, conferir os valores informados pelas plataformas e não deixar o pagamento para a última hora.
Em caso de dúvidas, buscar o apoio de profissionais especializados, como contadores, pode ajudar a garantir o preenchimento correto e evitar inconsistências. A regularização dentro do prazo evita multas, juros e pendências no CPF, além de trazer mais tranquilidade no envio da declaração.
*Estagiária sob supervisão












