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Ganhos com apostas exigem atenção no IR 2026; saiba como declarar

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Utilize o nosso cupom nas melhores bets do BrasilReprodução/Imagem gerada por IA

O prazo para pagar o Imposto de Renda sobre ganhos com apostas esportivas, as famosas bets, termina nesta quinta-feira (30) e exige atenção redobrada.

Isso porque o recolhimento do tributo ocorre antes do fim do envio da declaração anual, previsto para o final de maio, o que pode gerar confusão e pesar no bolso. Neste ano, será necessário pagar imposto caso os prêmios recebidos em 2025 ultrapassem R$ 28.467,20.

Ganhos com apostas são tributáveisMarcello Casal JrAgência Brasil

De acordo com a Receita Federal, os ganhos obtidos com apostas são tributáveis e a cobrança incide sobre o prêmio líquido anual, ou seja, a diferença entre os valores recebidos e o total apostado, quando pagos por empresas que operam legalmente e realizam a retenção.

O que acontece se não declarar os ganhos?

A omissão de rendimentos pode levar à malha fina e resultar na aplicação de multas, que podem chegar a 150% do imposto devido em casos de fraude. Também há incidência de juros com base na taxa Selic.

Se houver imposto a pagar acima da faixa de isenção (R$ 28.467,20 no ano), será necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e quitar o valor.

O atraso no pagamento gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros baseados na Selic. Os impactos, porém, não se restringem ao aspecto financeiro.

Cálculo

Embora a alíquota seja fixa em 15%, o cálculo exige atenção e organização. É preciso calcular corretamente o lucro líquido, o que depende de um controle detalhado de todas as movimentações realizadas ao longo do ano.

Como declarar o prêmio

Para verificar o valor líquido obtido no ano-calendário anterior e calcular o imposto devido, é preciso utilizar as informações do ComprovaBet (Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa).

O documento reúne os resultados do ano anterior, neste caso, 2025 e foi disponibilizado aos apostadores pelo agente operador, responsável pela plataforma e pela competição virtual, até o último dia útil de fevereiro.

Se houver imposto a pagar, o contribuinte deve emitir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e realizar o pagamento.

Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00.

Estão dispensadas da entrega as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo de 2025, salvo se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.

A declaração pode ser enviada pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Calendário do IR 2026

10/05

Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota

Prazo para entrar no primeiro lote de restituição

29/05

Último dia para envio das declarações

Pagamento da cota única ou da primeira parcela

Primeiro lote de restituição

Parcelas do imposto

  • Cota única ou 1ª: 29/05
  • 2ª cota: 30/06
  • 3ª cota: 31/07
  • 4ª cota: 31/08
  • 5ª cota: 30/09
  • 6ª cota: 30/10
  • 7ª cota: 30/11
  • 8ª cota: 30/12
  • 4º lote: 31/08

Restituições

Neste ano, serão quatro datas, em vez de cinco, com antecipação para a maioria dos contribuintes. A Receita prevê pagar 80% das restituições até 30 de junho.

1º lote: 29/05

2º lote: 30/06

Lote especial (ano-base 2025): 15/07/2026

3º lote: 31/07

4º lote: 31/08

Restituição automática

Para quem não precisava declarar em 2025, mas teve imposto retido na fonte e tem valores de até R$ 1 mil a receber:

  • Geração a partir de 15/06
  • Pagamento em 15/07, exclusivamente via Pix (chave CPF)

Para evitar problemas com o Fisco, a orientação é reunir todos os comprovantes, conferir os valores informados pelas plataformas e não deixar o pagamento para a última hora.

Em caso de dúvidas, buscar o apoio de profissionais especializados, como contadores, pode ajudar a garantir o preenchimento correto e evitar inconsistências. A regularização dentro do prazo evita multas, juros e pendências no CPF, além de trazer mais tranquilidade no envio da declaração.

*Estagiária sob supervisão

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