O senador Flávio Bolsonaro (PL) disse nesta segunda-feira (26/10) que pretende pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassação da chapa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que saiu vencedor do segundo turno com 51,79% dos votos válidos contabilizados neste domingo.
“Não fui eu que perdi, foi o sistema que ganhou”, disse ele, acusando Lula, sem provas, de “abuso de poder politico e econômico sem precedentes”
Só partidos, coligações, candidatos ou o Ministério Público podem apresentar este tipo de pedido à Justiça Eleitoral, no mais tardar até a diplomação dos candidatos, em dezembro.
O pronunciamento sinaliza uma retração da intenção de apostar num pedido de anulação do segundo turno, anunciada por Flávio na véspera, logo após a sua derrota nas urnas vir a público. O motivo alegado pelo senador seria a prorrogação em duas horas da votação para parte das seções eleitorais.
A chance de a empreitada jurídica por um “terceiro turno” prosperar vem, desde então, sendo considerada remota por especialistas. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, Flávio foi convencido por aliados e advogados a desistir desse caminho para reverter a própria derrota.
Também nesta segunda-feira, o deputal federal Nikolas Ferreira (PL-MG), expoente do bolsonarismo, reconheceu que a possibilidade de anulação das eleições é “praticamente nula”, pedindo que apoiadores da extrema direita não saíssem às ruas para protestar.
Logo após a fala de Flávio, o seu partido, o PL, reconheceu o resultado do pleito, em nota assinada pelo presidente Valdemar Costa Neto. A legenda, porém, ressaltou que “questionamentos levantados precisam ser devidamente esclarecidos dentro de um debate político equilibrado e democrático”.
“Seguiremos acompanhando os fatos e buscando respostas com responsabilidade, transparência e respeito às instituições”, diz a nota.
Contestação já era esperada
O TSE reconheceu no domingo a reeleição de Lula, considerada uma virada histórica no segundo turno. Ao anunciar o resultado das urnas, o ministro Kassio Nunes Marques, que preside a corte, afirmou ter “absoluta segurança” de todo o processo eleitoral.
Nos seus últimos minutos, a votação foi prolongada em duas horas (das 17h às 19h) pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas a determinação só pôde ser aplicada para seções eleitorais onde as urnas ainda não haviam sido fechadas.
Pedidos de atraso do encerramento da votação haviam sido submetidos mais cedo ao TSE pelas duas campanhas, mas para estados diferentes.
Flávio criticou já no domingo a decisão de Zanin, alegando que ela quebrou a isonomia entre eleitores que conseguiram ou não votar após as 17h. Análise de dados do TSE, porém, revelaram que apenas cerca de 34 mil votos foram depositados após às 17h, sendo mais de 84% nos primeiros cinco minutos, possivelmente de pessoas que já estavam na fila. Após as 19h, foram apenas 11 votos em todo o Brasil. Lula venceu por uma diferença de mais de 4,3 milhões de votos.
Antes das eleições, analistas já ventilavam que o senador poderia não reconhecer uma eventual vitória de Lula e questionar a integridade das eleições, uma pauta do bolsonarismo já ensaiada em 2022.
Anulação inviável no Judiciário
Segundo especialistas, aprovar uma ação anulatória do segundo turno exigiria que o próprio STF considerasse nula a decisão de Zanin ou, então, a rotulasse como abuso de poder. A Corte tem competência para julgar atos dos seus ministros.
“Num cenário político-institucional, não vejo espaço pra isso”, afirma Elival da Silva Ramos, professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Outros argumentam que uma anulação não teria fundamentação ou ainda que a margem de vitória de Lula não deixa dúvida quanto ao resultado da eleição, mesmo com a prorrogação parcial das seções eleitorais..
Guerra de cassações
No pano de fundo, a corrida eleitoral deste ano já vinha sendo marcada pela judicialização recorde. As campanhas apostaram, inclusive, no ajuizamento em série, uma contra outra, das chamadas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que podem tornar um candidato inelegível por oito anos e cassar o seu mandato.
Um levantamento de O Globo mostrou que havia 15 Aijes na véspera do segundo turno (oito de Flávio contra Lula, sete de Lula contra Flávio). Mais dez vieram de outros deputados ou partidos, segundo o jornal, mirando um dos dois candidatos.
Para que uma Aije seja julgada procedente, é preciso que fique comprovada desigualdade na disputa entre os candidatos. É o caso quando ocorre, por exemplo, abuso do poder econômico ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral.
De um lado, Lula acionou a Justiça Eleitoral, por exemplo, citando o possível beneficiamento de Flávio pelas plataformas digitais da Meta e suspeitas de financiamento ilícito de campanha com recursos do filme Dark Horse.
Flávio, de outro lado, usou o mesmo recurso para acusar a campanha de Lula de usar a estrutura da máquina pública para benefício político-eleitoral, cometer irregularidades com a criação do chamado “Exército do Lula” no WhatsApp e outros.
Também o Novo protocolou uma ação do tipo contra Lula, afirmando ter identificado 35 “medidas eleitoreiras” editadas neste ano que incorreriam em gastos fora das regras fiscais. Entre elas, estão o reajuste do Bolsa Família, a ampliação dos subsídios aos combustíveis e a extinção da “taxa das blusinhas”.
Disputa ultrapassa ano eleitoral
A análise destas ações pelo plenário pode demorar, sobretudo se forem necessárias provas técnicas ou oitivas de testemunhas. Cabem ainda recursos, e os casos podem eventualmente chegar ao STF.
Na prática, as Aijes têm o poder de manter vivas as batalhas judiciais do período de campanha para além do ano eleitoral. “Vamos ter um conjunto de fatores que, sem dúvida, continuarão no questionamento do resultado das eleições”, afirma Flávio Bernardes, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Depois da diplomação dos candidatos — mas não mais do que 15 dias após o ato solene —, a alternativa jurídica é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). Ela pode ter os mesmos efeitos caso se comprove que um candidato tenha alcançado um mandato por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
“Nesse tipo de ação, reúnem-se todos os fatos discutidos individualmente nas Aijes para dimensionar a gravidade dos atos”, acrescenta Bernardes.
Foi ao julgar uma Aije movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que, em 2023, o TSE declarou Jair Bolsonaro inelegível. O objeto de denúncia foi uma reunião — em julho de 2022, a três meses das eleições — do então presidente com embaixadores, no Palácio da Alvorada, para questionar o sistema de voto eletrônico brasileiro.
Neste ano, foi a vez de Cláudio Castro, ex-governador do Rio de Janeiro, se tornar inelegível por oito anos após condenação pelo TSE por abuso de poder político e econômico. Ele renunciou na véspera do julgamento, evitando assim uma cassação.









