Os direitos do consumidor brasileiro que protegem contra infrações em bancos, lojas e supermercados estão em cheque. Um projeto de lei (PL) que tramita na Câmara dos Deputados, tem como objetivo alterar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na prática, ele retira o potencial de combate dos Procons.
O iG ouviu autoridades e especialistas do setor que alertam: a medida pode institucionalizar a impunidade de empresas que descumprem a lei.
O Secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, diz que o método é perigoso. Para ele, o texto da PL ameaça diretamente o trabalho de fiscalização do órgão.
Morishita ressalta ainda que a proposta cria barreiras para a fiscalização dos Procons e ainda reduz a capacidade de reação diante de flagrantes.
O secretário critica a metodologia proposta de “orientar, esperar, agir”, no caso de irregularidades identificadas pelos agentes de defesa do consumidor.
De acordo com o texto, em caso de identificação de uma irregularidade em estabelecimento, o fiscal seria obrigado a orientar os responsáveis primeiro e conceder prazo que não é definido na matéria para adequação e só depois disso poderia aplicar qualquer sanção.
O secretário levantou ainda um outro ponto sensível: o projeto instaura uma “crise institucional”.
O “afrouxamento” nas fiscalizações dos Procons, por exemplo, iria munir os “agentes que ja operam à margem das regras” para cometer mais infrações ainda. Morishita avalia que “quem atua corretamente não precisa desse tipo de blindagem. Isso favorece exatamente quem descumpre a norma”.
Segundo o especialista em Direito do Consumidor, José Carlos de Souza, um outro ponto crítico na proposta parlamentar é a que cita “infrações consideradas gravíssimas”.
Souza ressaltou que nem o projeto e nem o Código de Defesa do Consumidor possuem classificação clara de quais seriam essas infrações.
Projeto de Lei nº 2766/21: Dosimetria de multas
O texto deste projeto cria entraves e engessa a função fiscalizatória. Um ponto crítico na proposta acendeu a luz vermelha das autoridades e especialistas: a chamada “dupla vista”.
As mudanças na lei de defesa do consumidor se concentram em regulamentar multas e na forma de fiscalizar as autoridades competentes:
Fixação de multa: as taxas sob infrações contra o consumidor passariam ser entre metade e 10 mil vezes o salário mínimo nacional. Atualmente, as multas são estabelecidas com base na Unidade Fiscal de Referência (Ufir) que é um índice para cálculo da multa. Fiscalização “dupla vista”: as autoridades de fiscalização não podem multar logo na primeira visita, mesmo sendo infração gravíssima. Primeiro orienta, “dá uma chance” para a empresa se adequar às orientações. Responsabilização única: o estabelecimento que sofreu fiscalizações em vários estados e municípios, só responderá por um, somente (sanção única). O conflito de competência num caso como esse é resolvido por autoridade nacional ou estadual de defesa do consumidor. Nova base de cálculo: em caso da empresa alvo de fiscalização e penalização pertencer a grupo, o cálculo da multa será feito em cima da unidade econômica e não do todo que ela pertence. “No” multa, “Yes” investimentos: o texto do projeto permite que ao invés de pagar multa, a sanção seja substituída por medidas reparadoras como investir o valor em benefícios em infraestrutura e serviços, por exemplo. A ideia é “recompor o bem jurídico lesado” pela infração. Escolha da punição: não exige-se um rol mediante cada grau de infração. O novo texto prevê que o órgão fiscalizador escolha o grau da penalidade, levando em consideração a priorização da sanção mais adequada para a manutenção do mercado de consumo e a proteção do consumidor.

Em específico os casos de conflito de competência, a palavra final no caso seria da Senacon ou dos Procons estaduais, o que acarretaria no esvaziamento da autonomia desses órgãos municipais, que hoje são a porta principal de entrada de grande parte das reclamações e denúncias.
Para o presidente da Associação Brasileira Ouvidores de São Paulo e ex-diretor-executivo do Procon-SP, Paulo Góes, propostas legislativas deste tipo enfraquecem e limitam a atuação dos órgãos de defesa e deixa os cidadãos muito mais expostos a práticas irregulares. “
A proposta é de autoria do ex-deputado Marco Bertaiolli (PSD), que renunciou ao cargo em 2023 a atualmente é conselheiro-corregedor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
A PL é conduzida atualmente por um colega de partido, o deputado Luiz Gastão (PSD).

Multas menores e blindagem
Para especialistas a proposta impõem barreiras para que as fiscalizações operem, como a redução de multas para penalidades administrativas, o que limita a ação dos fiscais e acesso a documentos dutante investigações.
O secretário nacional de defesa do consumidor aponta que as penalidades reduzidas, restringe as consequências e promove a impunidade e “deteriora a confiança institucional.”
Juliana Pereira, presidente do Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo), considera o cenário como um retrocesso histórico e afirmou em imperativo que o país não pode desmontar instrumentos de fiscalização consolidados.
A redação do iG pediu posicionamento aos Procons do Distrito Federal, Tocantins, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Ceará e a Associação Brasileira dos Procons (PronconsBrasil) e até o fechamento desta matéria, não teve resposta. O espaço segue aberto.








