A Advocacia-Geral da União propôs, nesta terça-feira (8), em caráter de urgência, por meio de petição, que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspenda a decisão do ministro André Mendonça, que afastou dos cargos o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o delegado Leandro Almada, diretor de Inteligência da corporação.
A petição, assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes da direção da AGU, aponta existência de grave lesão à ordem pública e administrativa.
Segundo o órgão, o afastamento cautelar do diretor-geral da PF viola frontalmente a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da corporação. Segundo a AGU, a escolha, nomeação e livre exoneração do diretor-geral da Polícia Federal são prerrogativas exclusivas do chefe do Poder Executivo federal.
A única exigência legal para o provimento do cargo de diretor-geral da PF é que ele seja ocupado por um integrante de classe especial da carreira de Delegado de Polícia Federal.
Além disso, a petição destaca que “a descontinuidade abrupta na gestão do órgão compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional”.
Ainda de acordo com a petição, “o conjunto fático atrelado à produção e à divulgação de relatórios de inteligência da Polícia Federal já se encontrava sob a condução direta da Presidência da Suprema Corte desde o dia 3 de setembro”.
Esse procedimento, segundo a AGU, delimitou pontos de investigação e concedeu prazo de cinco dias úteis para manifestação de autoridades, inclusive dos diretores da PF afastados. Para a União, a decisão monocrática concorrente antecipou juízos cautelares e submeteu ao referendo da Segunda Turma do STF matéria indicada pelo próprio ministro-relator como de competência do Plenário.
Tensão no STF
O afastamento de Andrei Rodrigues e do diretor de inteligência, Leandro Almada da Costa, foi determinado por André Mendonça sob acusação de monitoramento ilegal do próprio ministro relator e do advogado-geral da União, Jorge Messias, por meio de relatórios de inteligência apócrifos.
Na decisão que afastou Andrei Rodrigues, Mendonça determina ainda abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da PF para apurar as circunstâncias de produção de relatórios de inteligência que monitoravam autoridades.
Mendonça determinou também a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência voltados a analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária.
Na Segunda Turma da Corte, o julgamento extraordinário virtual para referendar o afastamento formou maioria de 3 votos a 0 com as manifestações de Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. A sessão eletrônica acabou suspensa por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Enquanto o colegiado não retoma as deliberações em definitivo, a decisão individual de Mendonça continua em vigor, mantendo Rodrigues afastado.
Apoio ao diretor-geral
Onze diretores da Polícia Federal manifestaram, por meio de uma nota, nesta terça, “total apoio” ao diretor-geral afastado Andrei Rodrigues e colocaram seus cargos à disposição para o delegado William Marcel Murad, diretor-geral substituto que assumiu a corporação com o afastamento.
Já a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) defendeu que o caso seja levado com urgência à análise do plenário da Corte, composto atualmente por 10 ministros. Existe essa possibilidade, desde que algum ministro peça destaque do julgamento.
Mais cedo, durante evento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também presidido pelo presidente do STF, Fachin afirmou que “a Justiça brasileira não faltará à legalidade constitucional”.
Fachin não mencionou diretamente o confronto entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, mas disse que o “Judiciário está preparado para enfrentar desafios e agir dentro da Constituição”.









