O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu (veja o texto completo abaixo) a decisão liminar do próprio TRF-3 que havia liberado provisoriamente o funcionamento de três bets – casas de apostas – nesta sexta-feira (5).
Na quinta-feira, a desembargadora Adriana Pileggi, do TRF-3, permitiu a atuação da Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, e a Advocacia-Geral da União, representante do Governo Federal, recorreu.
O que diz a nova decisão que proibiu as bets
A paralisação das atividades de todas as bets no Brasil foi determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no final de setembro, menos de 10 dias antes do primeiro turno das eleições.
A CDA Gaming entrou com ação contra a Medida Provisória assinada por Lula, chamando a decisão de ”confisco”, e teve parecer favorável da desembargadora Adriana Pileggi.
Com o recurso da AGU, o caso voltou a ser analisado pelo tribunal. O presidente da Corte, desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo, modificou a decisão da colega, alegando ”a existência de manifesto interesse público e de risco concreto de grave lesão à ordem pública”.
O magistrado também citou a necessidade de ”proteção ao consumidor e ao apostador” de maneira igual.
Com a decisão, as bets que recorreram da proibição estão novamente proibidas de operar até julgamento definitivo da ação ou nova deliberação da presidência do tribunal, segundo o comunicado oficial.
Veja o comunicado oficial do TRF-3 sobre a proibição das bets
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, suspendeu nesta sexta-feira, dia 6 de novembro, os efeitos de liminar que havia restabelecido provisoriamente a autorização de funcionamento da empresa de apostas CDA Gaming Ltda. A decisão acolheu pedido da União para estender à empresa os efeitos de suspensão anteriormente determinada pela Presidência.
A liminar, concedida em agravo de instrumento, havia afastado, exclusivamente em relação à CDA Gaming, os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026 que extinguiam a autorização concedida à empresa.
Ao examinar o pedido da União, o presidente do TRF3 reconheceu a existência de manifesto interesse público e de risco concreto de grave lesão à ordem pública.
Segundo o magistrado, a política pública de proteção ao consumidor e ao apostador exige aplicação uniforme.
“A manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional, comprometendo a coerência e efetividade da atuação administrativa, mormente diante do potencial efeito multiplicador que a subsistência da decisão antecipatória pode ensejar”, afirmou.
O presidente do TRF3 destacou que o pedido de suspensão tem caráter excepcional e registrou, ainda, que a questão relativa às apostas e à medida provisória está submetida ao Supremo Tribunal Federal.
A decisão se baseou nos arts. 4 da Lei 8.347/93 e 15 da Lei 12.016/09, que autorizam a suspensão, pela Presidência do Tribunal, de decisões inferiores dadas em antecipação de tutela, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, a requerimento do Ministério Público ou de Pessoa Jurídica de Direito Público.
No caso, a União formulou o pedido, o qual, depois de devidamente analisado, foi deferido pelo presidente Johonsom di Salvo no início da noite.
A suspensão permanecerá em vigor até o trânsito em julgado da ação originária ou nova deliberação da Presidência do TRF3.
Suspensão de Liminar e de Sentença nº 5032238-54.2026.4.03.0000










