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STF criou cinco níveis de sigilo; saiba como cada um funciona

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STFGustavo Moreno / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a trabalhar com cinco níveis diferentes de sigilo para seus processos em 2025. A escala vai do processo inteiramente público ao chamado sigilo máximo, que restringe até informações normalmente visíveis no sistema da Corte.

A regra voltou ao centro da discussão nesta quinta-feira (10), depois que o presidente do STF, Edson Fachin, pediu ao ministro André Mendonça a retirada do sigilo das investigações relacionadas ao Banco Master. O pedido não significa, necessariamente, que todo o material terá de ser aberto ao público.

Pela Resolução 878, o relator pode classificar o processo inteiro, uma peça ou até um documento isolado com graus diferentes de restrição. Também pode mudar essa classificação posteriormente.

A norma foi assinada em 17 de julho de 2025 pelo então presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, após aprovação em sessão administrativa da Corte. Ela entrou em vigor com a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, em 21 de julho.

O que muda em cada grau

A escala criada pelo Supremo funciona assim:

Nível 0 | Processo público: dados e andamentos ficam disponíveis. Usuários autenticados também podem consultar a íntegra dos autos. No portal público, porém, a íntegra só fica aberta em determinadas classes, como ações de controle concentrado e recursos com repercussão geral.

Nível 1 | Segredo de Justiça: o público ainda consegue visualizar dados e andamentos, além de decisões tornadas públicas, mas não acessa a íntegra. Partes e advogados cadastrados podem consultar todo o processo. Os nomes podem aparecer abreviados.

Nível 2 | Sigilo moderado: o portal passa a identificar o processo como “sigiloso”. Ficam visíveis informações básicas, como número, relator e data de protocolo, além de alguns andamentos. Partes e advogados só acessam conteúdo restrito se o gabinete do relator autorizar.

Nível 3 Z Sigilo padrão: a restrição interna aumenta. O acesso fica concentrado no gabinete do relator e em servidores autorizados. No portal público aparecem número do processo, relator, data de protocolo e atos que o ministro permita divulgar.

Nível 4 | Sigilo máximo: é o grau mais fechado. Nem o nome do relator precisa aparecer na consulta pública. Dentro do STF, a íntegra fica disponível basicamente ao relator, aos ministros do colegiado quando houver julgamento e a pessoas autorizadas individualmente.

A diferença entre os dois últimos graus é especialmente relevante em investigações criminais. Quando tribunais, Procuradoria-Geral da República (PGR), Polícia Federal (PF) ou Ministério da Justiça pedem sigilo ao encaminhar material ao Supremo, o sistema classifica inicialmente a peça como nível 3. Depois, o relator pode reduzir ou aumentar a proteção.

O nível 4 fecha ainda mais o circuito. Partes, advogados e órgãos cadastrados não recebem automaticamente acesso à íntegra. É necessária autorização individual do relator.

Sigilo pode atingir apenas parte dos autos

Esse ponto ajuda a explicar a discussão atual sobre o caso Master.

A Resolução 878 permite que um processo tenha um grau geral de proteção enquanto determinados documentos recebem classificação diferente. Assim, uma decisão pode ser aberta ao público mesmo que outras peças permaneçam reservadas.

O próprio regulamento autoriza o relator a publicar decisões de processos classificados entre os níveis 1 e 4. Quando isso ocorre, aquela peça específica passa a ser pública.

O sistema também registra todos os acessos feitos internamente a processos sigilosos. O histórico identifica usuário, origem, data, horário e até o documento consultado. O gabinete do relator pode acompanhar esses registros.

No caso Master, portanto, uma eventual decisão de Mendonça de atender Fachin poderá abrir parte ampla das investigações e, ao mesmo tempo, preservar diligências, depoimentos ou documentos cuja divulgação possa prejudicar a apuração.

A classificação usada pelo Supremo já havia chamado atenção em 2025, quando a Corte aprovou por unanimidade a criação dos cinco graus. À época, Barroso afirmou que a mudança buscava uniformizar o tratamento de informações protegidas e reduzir decisões contraditórias sobre quem poderia acessar os autos.

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