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Grupo Ricoy vai à falência com dívida de R$ 461,1 milhões

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Ricoy Supermercados em São Paulo (SP)Reprodução/Google Maps

A Justiça de São Paulo decretou a falência de 33 empresas do Grupo Ricoy, conglomerado de supermercados e atacadistas que acumula R$ 461,1 milhões em dívidas. A decisão também determina medidas para localizar e bloquear o patrimônio das empresas.

A sentença foi assinada em 28 de agosto pela juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. O grupo estava em recuperação judicial desde o fim de 2025 e reunia empresas que atuavam em cidades como Jundiaí (SP) e Itapetininga (SP).

A decisão pela falência aconteceu depois de uma Assembleia Geral de Credores, feita em 14 de julho. Na reunião, os credores rejeitaram o plano de recuperação apresentado pelas empresas.

Uma proposta alternativa também foi apresentada, mas não conseguiu o apoio mínimo de 35% dos credores. Sem atingir esse percentual, a proposta não poderia ser colocada em votação.

Diante do resultado, a juíza decidiu transformar o processo de recuperação judicial em falência.

Quando pediu a recuperação judicial, o Grupo Ricoy informou ter uma dívida total de R$ 518,9 milhões com 5.027 credores.

As empresas apontaram como principais causas da crise o aumento da concorrência no modelo de atacarejo, os impactos e as obrigações fiscais relacionados à incorporação do Grupo Russi, em 2012, e o aumento da taxa básica de juros, a Selic, a partir de 2022.

Empresas já estavam com atividades encerradas

Durante as fiscalizações da administradora judicial, foi constatado que as atividades das empresas já haviam sido encerradas. Ao todo, 19 unidades que funcionavam anteriormente estavam fechadas.

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Jundiaí e Região relatou possíveis irregularidades em uma das filiais, segundo o processo de falência. Entre os fatos apontados estava a venda de equipamentos e mercadorias sem autorização da Justiça.

A fiscalização também encontrou uma operação envolvendo o dinheiro recebido pelas lojas. As máquinas usadas para pagamentos com cartão direcionavam os valores pagos pelos consumidores para duas outras empresas: Frigo Guedini Empreendimentos Ltda. e Dolce Vita Hospitalar Ltda.

Novo controlador assumiu empresas em março

Em 10 de março, os antigos sócios venderam 100% das quotas das empresas ao empresário Cícero Santos Guedes, por meio da Frigo Guedini Empreendimentos Ltda. Com a operação, ele passou a controlar e administrar o conglomerado.

Guedes se comprometeu a colocar R$ 50 milhões no caixa das empresas, segundo o processo. Desse total, R$ 18 milhões seriam usados para pagar obrigações atrasadas e R$ 32 milhões seriam usados no capital de giro, ou seja, para manter as atividades do dia a dia.

O valor, porém, não foi depositado e também não teve comprovação de que tenha sido usado pelas empresas.

Depois da mudança de controle, as empresas também deixaram de apresentar à Justiça documentos necessários para acompanhar a situação financeira e administrativa do grupo. Entre eles estavam demonstrativos financeiros, extratos bancários, livros contábeis e folhas de pagamento.

Guedes chegou a pedir a suspensão do processo, alegando problemas e irregularidades na situação das empresas. O pedido foi negado pela juíza.

Na decisão, a magistrada afirmou que cabe ao próprio administrador manter os dados cadastrais e societários da empresa regularizados nos órgãos responsáveis.

Justiça determina bloqueio de bens e contas

Com a falência, a Justiça determinou que a administradora judicial faça a arrecadação e a proteção imediata dos bens, documentos e livros das empresas.

Também foram determinadas buscas por patrimônio e o bloqueio de contas, investimentos financeiros, veículos e imóveis. Para localizar e bloquear esses bens, serão usados sistemas da Justiça, como SISBAJUD/BACEN, RENAJUD e CNIB.

A Justiça também determinou a obtenção das últimas declarações de Imposto de Renda das empresas e dos responsáveis.

Além disso, a situação de falência deverá ser comunicada à Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e à Receita Federal. A medida tem como objetivo registrar a falência das empresas e impedir que os responsáveis exerçam novas atividades empresariais.

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