A suspensão das transmissões de vídeo do Discord no Brasil mostrou um dos efeitos mais concretos do chamado ECA Digital. A lei, em vigor desde 17 de março de 2026, aumentou as obrigações de redes sociais, aplicativos, jogos, lojas de apps e outros serviços acessados por crianças e adolescentes.
As empresas passaram a responder não apenas pelo que fazem depois de uma denúncia. A legislação também cobra medidas para prevenir riscos, limitar o contato de menores de 18 anos com determinados conteúdos, oferecer ferramentas aos responsáveis e adaptar recursos que possam representar perigo à saúde física ou mental.
Foi com base nessas obrigações que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou, na quarta-feira (12), a suspensão do “Go Live” e de recursos equivalentes de vídeo do Discord no país. A medida foi específica para a plataforma e não significa que o ECA Digital tenha proibido transmissões ao vivo de forma geral.
O Discord confirmou ao iG nesta segunda-feira (17) que retirou do ar as funções de vídeo e compartilhamento de tela no Brasil. Mensagens, servidores, canais de voz e chamadas de áudio continuam disponíveis. A ANPD havia identificado falhas na prevenção de violações contra menores de idade e determinou que os recursos permanecessem suspensos até a adoção de medidas consideradas suficientes.
O que é o ECA Digital
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente foi criado pela Lei nº 15.211, sancionada em setembro de 2025. Ele alcança produtos ou serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes ou que tenham probabilidade relevante de serem usados por esse público.
Isso inclui redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, sistemas operacionais e lojas de aplicativos. A lei também pode atingir serviços que não tenham sido criados especificamente para menores, mas sejam facilmente acessados ou apresentem riscos relevantes para eles.
A fiscalização cabe à ANPD, que ganhou competência para cobrar adequações, editar normas complementares e aplicar sanções.
Plataformas precisam prevenir riscos
Uma das mudanças mais importantes está na responsabilidade preventiva das empresas.
A lei determina que fornecedores adotem medidas para reduzir o risco de crianças e adolescentes serem expostos ou colocados em contato com conteúdos ligados a exploração sexual, violência, assédio, automutilação, suicídio, drogas, apostas, álcool, tabaco e pornografia, entre outras situações.
Também exige gerenciamento de riscos sobre recursos e sistemas oferecidos ao público mais jovem.
Aplicativos e plataformas precisam considerar, desde o desenvolvimento de suas ferramentas, os possíveis efeitos sobre segurança, privacidade e saúde. Configurações voltadas a menores devem sair de fábrica com o nível mais alto de proteção disponível.
O caso do Discord passa justamente por esse trecho da lei. A ANPD afirmou ter encontrado indícios de falhas na prevenção de conteúdos e contatos relacionados a violência, automutilação e suicídio. A fiscalização começou após relatos envolvendo uma adolescente de 13 anos que morreu depois de ter sido induzida ao suicídio em um grupo online, segundo o processo aberto pela agência.
Verificação de idade ganha peso
O ECA Digital também endureceu a forma como a idade dos usuários deve ser tratada.
Serviços que ofereçam conteúdo impróprio ou proibido para menores de 18 anos precisam adotar mecanismos confiáveis para impedir esse acesso. Nesses casos, a simples declaração do usuário sobre a própria idade não é suficiente.
Lojas de aplicativos e sistemas operacionais também devem adotar soluções proporcionais e seguras para aferir idade ou faixa etária. Os dados obtidos para essa finalidade não podem ser aproveitados livremente para publicidade ou outras atividades.
A implantação ainda passa por uma fase de adaptação. O cronograma da ANPD prevê entre agosto e novembro de 2026 um período de transição e acompanhamento das soluções de aferição de idade. Fiscalizações específicas sobre o cumprimento dessas exigências devem ganhar força a partir de 2027, sem impedir intervenções anteriores em casos considerados graves.
Pais ganham mais ferramentas de controle
Outro eixo da lei é a supervisão parental.
As plataformas precisam disponibilizar recursos de fácil acesso para que pais e responsáveis possam acompanhar e limitar partes da experiência digital dos menores. Entre as ferramentas previstas estão controle de privacidade, restrição de compras, acompanhamento do tempo de uso e gerenciamento de salvaguardas.
A legislação prevê ainda a possibilidade de responsáveis identificarem perfis de adultos com os quais crianças ou adolescentes mantêm comunicação em determinados serviços. As opções de controle precisam estar disponíveis em português.
Nas redes sociais, contas pertencentes a usuários de até 16 anos devem estar vinculadas à conta ou ao usuário de um responsável legal. Havendo indícios de que uma conta está sendo utilizada por alguém abaixo da idade permitida, a plataforma pode exigir comprovação e deverá suspender o acesso quando identificar descumprimento das exigências legais, garantindo possibilidade de recurso.
Uso compulsivo também entra na lei
O ECA Digital mexe ainda em elementos usados pelas plataformas para manter o usuário conectado.
Serviços acessados por crianças e adolescentes devem adotar configurações que reduzam o estímulo ao uso compulsivo. Ferramentas de supervisão também devem permitir visualizar e limitar o tempo de uso e controlar sistemas personalizados de recomendação, inclusive com possibilidade de desativá-los.
O compartilhamento de geolocalização também recebe proteção maior, com restrições e avisos claros sobre o rastreamento.
Loot boxes e publicidade entram na mira
Nos jogos eletrônicos, a lei proíbe as chamadas loot boxes, ou caixas de recompensa pagas com conteúdo aleatório, quando o jogo for direcionado a crianças e adolescentes ou tiver acesso provável por esse público.
Jogos com chat, áudio, vídeo ou troca de conteúdo entre usuários também precisam reforçar controles de comunicação e mecanismos de proteção contra contatos prejudiciais.
Na publicidade, empresas ficam proibidas de criar perfis comportamentais de crianças e adolescentes para direcionar anúncios comerciais. A legislação também barra técnicas de análise emocional usadas com esse propósito.
Conteúdos que mostrem menores de forma erotizada ou sexualmente sugestiva não podem ser monetizados nem impulsionados pelas plataformas.
Conteúdo pode ser retirado sem ordem judicial
A lei também trouxe uma obrigação direta para casos de violação dos direitos de crianças e adolescentes.
Após serem comunicadas pela vítima, pelos responsáveis, pelo Ministério Público ou por entidades de defesa desse público, as plataformas devem retirar conteúdos ofensivos quando estiverem enquadrados nas situações previstas pela legislação. Não é necessário esperar uma ordem judicial para essa remoção.
Casos aparentes de exploração sexual, abuso, sequestro ou aliciamento precisam ainda ser comunicados às autoridades competentes.
Multa pode chegar a R$ 50 milhões
Quem descumprir o ECA Digital pode receber advertência, multa e até sofrer suspensão temporária das atividades.
A multa pode chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, respeitado o limite de R$ 50 milhões por infração. Nos casos mais graves, a legislação também prevê suspensão ou proibição do exercício das atividades.
Foi justamente a possibilidade de medidas corretivas e novas sanções que permaneceu aberta no processo contra o Discord mesmo depois da suspensão das transmissões.











