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INSS: veja quem recebe pensão de até R$ 1.621 por feminicídio

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FeminicídioReprodução/ Redes Sociais

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a analisar os primeiros pedidos da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A expectativa é que os requerimentos sejam concluídos até o fim de julho, permitindo o pagamento do benefício aos casos que atenderem aos requisitos previstos em lei.

Embora a lei tenha sido aprovada em outubro de 2023, a regulamentação necessária para colocar o benefício em prática só foi publicada em maio deste ano. Com isso, o INSS passou a receber e analisar os primeiros requerimentos.

Quem pode receber?

  • filhos biológicos ou adotivos menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio;
  • Dependentes menores de 18 anos, como enteados, menores sob guarda ou tutela, desde que comprovem dependência econômica da vítima.

Qual é o valor?

O benefício corresponde a um salário mínimo por mês. Quando houver mais de um filho ou dependente com direito, o valor será dividido igualmente entre eles. Caso um dos beneficiários deixe de receber a pensão, sua parte será redistribuída entre os demais.

A regra vale tanto para filhos e dependentes de mulheres cis quanto de mulheres transgênero, desde que o crime seja reconhecido como feminicídio.

É preciso esperar o fim do processo?

Não, a pensão pode ser concedida antes da condenação definitiva do acusado, desde que existam indícios de que o crime foi um feminicídio.

Para isso, deve ser apresentado documentos como auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial que reconheça o caso como tal ato de feminicídio.

Se, ao final do processo, a Justiça concluir que o crime não foi feminicídio, o benefício será cortado. Os valores já recebidos só precisarão ser devolvidos em caso de comprovada má-fé.

Como fazer o pedido?

O pedido deve ser feito para cada criança ou adolescente pelo representante legal, pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou em uma agência do instituto.

Para solicitar o benefício, será necessário apresentar:

  1. CPF da criança ou adolescente;
  2. documento de identificação ou certidão de nascimento;
  3. inscrição atualizada no CadÚnico;
  4. documentos que comprovem o feminicídio;
  5. documentos do representante legal, quando houver.

Vale lembrar que o autor, coautor ou participante do crime não pode representar o menor para solicitar ou administrar a pensão.

Pagamento será retroativo

Quem tiver o benefício concedido receberá os valores desde a data em que o pedido foi feito. A regra também vale para casos de feminicídio ocorridos antes da criação da lei, desde que o beneficiário ainda tivesse menos de 18 anos quando a norma entrou em vigor ou quando fez a solicitação.

Quando o benefício pode ser encerrado?

o beneficiário completar 18 anos; houver falecimento do beneficiário; a renda familiar ultrapassar o limite previsto por um período prolongado; a Justiça decidir, de forma definitiva, que o crime não foi feminicídio; forem identificadas irregularidades na concessão.

Além disso, o INSS fará revisões periódicas para verificar se a família continua atendendo às exigências da lei, como manter o CadÚnico atualizado e comprovar o andamento do processo criminal enquanto não houver decisão definitiva.

Se o pedido for negado

Caso o INSS negue o benefício, o representante da criança ou do adolescente poderá recorrer à Justiça. Uma decisão da Turma Regional de Uniformização (TRU) definiu que esse tipo de ação deve ser analisado pelas varas federais especializadas em matéria previdenciária.

Por que o benefício demorou para começar a ser pago?

A lei que criou a pensão entrou em vigor em outubro de 2023, mas o benefício só começou a ser colocado em prática neste ano. Isso porque ainda foi necessária a publicação de um decreto presidencial e, posteriormente, de uma portaria do INSS que definiu as regras para a concessão da pensão.

Em nota, o Palácio do Planalto informou que a regulamentação exigiu estudos técnicos e a participação de diferentes ministérios.

Já o INSS afirmou que também precisou se preparar para operacionalizar o novo benefício.

Casos de feminicídio seguem em alta

Dados expõem números alarmantes nos estadosFreePik

A pensão especial passa a ser concedida em um cenário de aumento dos casos de feminicídio no Brasil. Entre janeiro e março de 2026, 399 mulheres foram vítimas do crime, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Isso significa que, em média, uma mulher foi morta por razões de gênero a cada 5 horas e 25 minutos.

Em comparação com o mesmo período de 2025, houve um aumento de 7,5% nos registros. O resultado faz de 2026 o primeiro trimestre com mais vítimas de feminicídio desde o início do levantamento nacional, reforçando a gravidade da violência contra as mulheres no país.

Procure ajuda em caso de violência

Se você ou alguma mulher que conhece estiver em situação de violência ou correr risco, é importante buscar ajuda o quanto antes. As denúncias podem ser feitas pelo Ligue 180, canal gratuito de atendimento à mulher, disponível 24 horas por dia, ou pelo 190, da Polícia Militar, em casos de emergência.

Orientação sobre feminicídioConteúdo gerado por IA

Também é possível procurar atendimento nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam), nos Centros de Referência de Atendimento à Mulher ou utilizar o aplicativo Direitos Humanos Brasil para acessar orientações e serviços de proteção.

*Estagiária sob supervisão

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