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STJ: bancos devem devolver parcelas do consignado do INSS

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INSS INSS/Reprodução

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os bancos são obrigados a devolver valores cobrados indevidamente de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão foi tomada após um homem analfabeto ter percebido descontos em sua conta no INSS, afirmando não reconhecer os contratos referentes a empréstimos, tarifas e cheque especial.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, aceitou alguns pedidos mas posteriormente compreendeu que as transações eram válidas por terem sido realizadas por cartão com chip e senha pessoal.

Entretanto, o STJ questionou essa percepção. Segundo o tribunal, a senha não substitui o exigido pelo Código Civil, que prevê que outra pessoa assine no lugar do contratante por ele não saber ler nem escrever.

Além disso, o documento deve ser firmado na presença de duas testemunhas, buscando evitar que pessoas de maior vulnerabilidade social assumam dívidas sem saber do que elas se tratam, devido a juros, parcelas e outras condições.

Na prática, aqueles que identificarem descontos indevidos e contratos feitos sem explicação devem ficar em alerta, pois no empréstimo consignado, as parcelas são descontadas diretamente do benefício.

Para os ministros, isso prejudica a renda dos aposentados e pensionistas, tendo em vista que o segurado, na maioria das vezes, percebe depois que o valor recebido naquele mês foi menor do que o esperado.

Por isso, o banco precisa ter certeza que a pessoa autorizou o pagamento e entendeu o que foi oferecido para, somente assim, apresentar provas seguras da contratação.

Quem pode questionar descontos no benefício do INSS

Podem questionar descontos os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS, por meio da consulta do extrato pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site.

Também podem ser verificados os contratos, as parcelas de empréstimo consignado, a instituição financeira e os valores.

Quando encontrada uma cobrança não reconhecida, o beneficiário deve se dirigir ao banco responsável mais próximo para pedir cópia do contrato, podendo ser registrada uma reclamação nos canais de defesa do consumidor caso a solicitação não for atendida.

Em alguns casos, a Justiça pode suspender os descontos e determinar a devolução dos valores.

*Estagiária sob supervisão

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