A internet transformou a forma como as pessoas se comunicam, trabalham, se informam e compartilham conteúdos.
Ao mesmo tempo, o ambiente digital também passou a ser utilizado para a propagação de fake news, criação de perfis falsos, ataques coordenados, golpes, perseguições e campanhas de desinformação que podem causar prejuízos financeiros, emocionais e profissionais às vítimas.
Apesar de muitas pessoas ainda acreditarem que as redes sociais funcionam como uma espécie de território sem regras, a legislação brasileira prevê punições para diversas condutas praticadas no ambiente virtual.
Dependendo da situação, uma publicação falsa pode resultar em investigação policial, processo judicial, indenizações e até condenação criminal.
Segundo a delegada de Polícia Civil de São Paulo e professora de Direito Penal, Raquel Gallinati, embora não exista atualmente no Brasil um crime específico chamado “fake news”, isso não significa que a divulgação de informações falsas fique impune.
“Dependendo do caso, a conduta pode configurar calúnia, difamação, injúria, falsa identidade, perseguição, denunciação caluniosa, associação criminosa ou até crimes eleitorais”, explica Raquel Gallinati.
Quais crimes podem estar relacionados às fake news?
A depender do conteúdo divulgado e dos danos causados, diferentes dispositivos legais podem ser aplicados.
Entre os mais utilizados estão os crimes contra a honra previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.
A calúnia ocorre quando alguém atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime.
A difamação acontece quando são divulgadas informações capazes de prejudicar a reputação de alguém.
Já a injúria consiste em ofensas dirigidas à dignidade ou ao decoro da vítima.
Além disso, a delegada explica que as investigações envolvendo desinformação e ataques virtuais também podem envolver o artigo 307 do Código Penal, que trata da falsa identidade; o artigo 147-A, referente ao crime de perseguição (stalking); e o artigo 288, relacionado à associação criminosa, quando existe atuação organizada entre várias pessoas.
Dependendo das circunstâncias, ainda podem ser apurados crimes como denunciação caluniosa, fraude eletrônica e até crimes eleitorais.
A denunciação caluniosa ocorre quando alguém provoca a atuação das autoridades contra uma pessoa inocente, atribuindo falsamente a ela a prática de um crime.
Já a fraude eletrônica costuma aparecer em situações envolvendo golpes aplicados pela internet com o objetivo de obter vantagens financeiras de forma ilícita.
Nos períodos eleitorais, a disseminação de informações falsas também pode gerar responsabilização específica quando utilizada para influenciar o processo democrático ou prejudicar candidatos e partidos políticos.
A delegada destaca que a liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição, mas não protege a mentira utilizada para causar danos a terceiros.
“Muitas pessoas confundem liberdade de expressão com autorização para atacar, difamar ou divulgar informações falsas. São situações completamente diferentes perante a lei.”
Compartilhar também pode gerar responsabilização?
Um dos erros mais comuns é acreditar que apenas quem criou a informação falsa pode ser responsabilizado.
“O compartilhamento também pode gerar responsabilização. Quem divulga informação sabidamente falsa ou age com evidente negligência pode responder pelos danos causados e, em determinadas situações, também criminalmente”, alerta.
A responsabilidade é analisada conforme a participação de cada envolvido.
Quando há obtenção de lucro com a divulgação de informações falsas, a situação pode se tornar ainda mais grave.
A monetização do conteúdo pode ser considerada um elemento relevante para a responsabilização dos envolvidos, especialmente quando a desinformação é utilizada para gerar audiência, engajamento ou vantagens financeiras.
Perfis falsos podem resultar em investigação?
A criação de perfis falsos é uma das práticas mais frequentes nas redes sociais.
Quem utiliza uma identidade fictícia para atacar, perseguir, ameaçar ou enganar terceiros pode responder por falsa identidade, além de outros crimes eventualmente praticados durante a utilização da conta.
Raquel Gallinati também chama atenção para uma confusão comum entre falsa identidade e falsidade ideológica.
A falsa identidade ocorre quando alguém se apresenta como outra pessoa para obter vantagem ou causar prejuízo.
Já a falsidade ideológica normalmente está relacionada à inserção de informações falsas em documentos públicos ou particulares que possuem relevância jurídica.
Quando ataques virtuais se transformam em stalking?
Os ataques repetitivos contra uma mesma vítima podem ultrapassar os limites dos crimes contra a honra e configurar perseguição.
O crime de stalking foi incluído no Código Penal pela Lei nº 14.132/2021 e ocorre quando há perseguição reiterada capaz de ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringir sua liberdade ou invadir sua esfera de privacidade.
“A repetição é um dos elementos centrais do crime”, destaca a delegada

De acordo com a delegada, comentários isolados normalmente não caracterizam o crime, mas campanhas persistentes de intimidação, monitoramento, assédio ou perseguição podem resultar em responsabilização criminal.
Por que deepfakes e inteligência artificial preocupam as autoridades?
O avanço da inteligência artificial trouxe novos desafios para as investigações de crimes digitais.
Vídeos manipulados, clonagem de voz, montagens hiper-realistas e conteúdos produzidos por inteligência artificial já estão sendo utilizados em golpes financeiros, extorsões, fraudes e ataques reputacionais.
Relatórios recentes da Kaspersky apontam aumento dos golpes digitais que utilizam clonagem de voz, manipulação de imagens e vídeos falsos para enganar vítimas e obter vantagens ilícitas.
Segundo a delegada Raquel Gallinati, as autoridades têm observado crescimento expressivo de ocorrências envolvendo manipulação de voz, imagem e vídeo para fraudes, extorsões, golpes financeiros, ataques reputacionais e violência digital.
“A tecnologia trouxe inúmeras facilidades, mas também criou ferramentas que estão sendo utilizadas para fraudes cada vez mais sofisticadas e difíceis de serem identificadas pela população”, afirma.
Qual é o tamanho do problema no Brasil?
A desinformação já faz parte da realidade de milhões de brasileiros.
Pesquisas realizadas pelo Instituto Locomotiva apontam que mais de 90% dos brasileiros afirmam já ter recebido fake news por redes sociais ou aplicativos de mensagens.
Ao mesmo tempo, dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram crescimento constante dos registros relacionados a crimes cibernéticos nos últimos anos, refletindo a migração de diversas práticas criminosas para o ambiente digital.
De acordo com a delegada, a velocidade com que uma informação falsa pode ser compartilhada amplia os impactos dos danos causados e torna a atuação das autoridades ainda mais desafiadora.
A internet é realmente um ambiente anônimo?
Muitos autores de ataques virtuais acreditam estar protegidos pelo anonimato. Na prática, porém, a internet deixa rastros.
“Muitos criminosos ainda acreditam que um perfil falso é suficiente para esconder sua identidade, mas a realidade das investigações mostra justamente o contrário.”
Registros de acesso, endereços de IP, dados cadastrais, informações de conexão, dispositivos utilizados e outros elementos técnicos podem auxiliar na identificação dos responsáveis.
O Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, estabeleceu regras para a guarda e fornecimento de registros que frequentemente são utilizados em investigações de crimes digitais.
Apesar disso, o trabalho das autoridades enfrenta desafios cada vez maiores diante do uso de VPNs, plataformas sediadas no exterior e ferramentas de anonimização.
Quando os responsáveis estão em outros estados brasileiros, existe cooperação entre órgãos de segurança pública e o Poder Judiciário.
Nos casos em que os autores estão fora do país, podem ser utilizados mecanismos de cooperação jurídica internacional, embora esses procedimentos costumem ser mais complexos e demorados.
Danos à reputação podem aumentar indenizações?
Além da esfera criminal, as vítimas podem buscar reparação pelos prejuízos sofridos.
Quando a divulgação de informações falsas causa danos à reputação profissional, perda de contratos, redução de oportunidades de trabalho ou impactos financeiros comprovados, os valores das indenizações podem ser significativamente maiores.
O mesmo ocorre em situações envolvendo exposição indevida de imagem, utilização não autorizada de identidade e divulgação de informações falsas capazes de comprometer a credibilidade da vítima.
A LGPD também pode ser aplicada?
Segundo a especialista, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também pode ser utilizada em situações envolvendo exposição indevida de informações pessoais.
Quando dados são divulgados, compartilhados ou utilizados de forma irregular, a legislação permite a adoção de medidas administrativas e judiciais, além de pedidos de reparação por danos causados à vítima.
O uso indevido de marcas e conteúdos com aparência jornalística pode gerar punição?
Outra prática cada vez mais comum é a utilização indevida de nomes, marcas, logotipos e identidades visuais para conferir aparência de credibilidade a conteúdos falsos.
A reprodução de layouts semelhantes aos de veículos de comunicação, empresas ou instituições pode induzir o público ao erro e gerar responsabilização civil, criminal e até por violação de propriedade intelectual.
A aparência de uma notícia não afasta eventual prática criminosa quando o objetivo é enganar, difamar, fraudar ou obter vantagem por meio de informações falsas.
Por que empresas, jornalistas e influenciadores estão entre os principais alvos?
Para Raquel, a disseminação de conteúdos falsos não afeta apenas pessoas físicas.
Empresas, jornalistas, influenciadores, profissionais liberais e veículos de comunicação também figuram entre os principais alvos de ataques digitais.
A utilização indevida de marcas, logotipos, identidades visuais e até nomes de profissionais pode causar prejuízos financeiros, danos reputacionais, perda de contratos e comprometimento da credibilidade construída ao longo de anos.
Em muitos casos, criminosos utilizam elementos visuais semelhantes aos de empresas, instituições ou veículos de imprensa para conferir aparência de legitimidade a conteúdos falsos, aumentando o potencial de engano e ampliando os prejuízos às vítimas.

Além das consequências civis, essas práticas podem gerar responsabilização criminal e envolver infrações relacionadas à fraude, concorrência desleal, falsidade e violação de propriedade intelectual.
O que deve ser verificado antes de compartilhar uma informação?
Grande parte da disseminação de fake news ocorre por meio de compartilhamentos impulsivos.
Por isso, a orientação da delegada é verificar a origem da informação, conferir se ela foi publicada por fontes confiáveis, buscar confirmação em mais de uma fonte e desconfiar de conteúdos alarmistas, sem autoria identificada ou que incentivem compartilhamentos imediatos.
Uma simples checagem pode evitar a propagação de informações falsas e até possíveis consequências jurídicas.
O que fazer ao descobrir um perfil falso usando sua imagem?
Ao identificar o uso indevido da própria imagem, nome ou identidade na internet, a recomendação é agir rapidamente.
Segundo Raquel Gallinati, o primeiro passo é preservar todas as provas disponíveis, incluindo links, capturas de tela, URLs, datas e horários das publicações.
Também é recomendável registrar boletim de ocorrência, solicitar a remoção do conteúdo à plataforma responsável e buscar orientação jurídica para adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis.
Quanto mais rápido ocorrer a preservação das evidências, maiores são as chances de identificação dos responsáveis e de redução dos danos causados à vítima.
Como preservar provas de um crime digital?
Ao identificar ataques, perfis falsos ou conteúdos difamatórios, a orientação é agir rapidamente para preservar as evidências.
O ideal é guardar links, URLs, capturas de tela, datas, horários e informações dos perfis envolvidos antes que o conteúdo seja removido.
Sempre que possível, a ata notarial realizada em cartório pode fortalecer a validade das provas em eventual ação judicial.
Segundo a delegada, entre os erros mais comuns cometidos pelas vítimas estão apagar mensagens, excluir conversas, deixar de registrar os links originais das publicações, alterar arquivos ou guardar apenas capturas de tela sem preservar os demais elementos necessários para comprovação dos fatos.
Como se proteger de ataques e golpes virtuais?
A prevenção tornou-se uma ferramenta indispensável.
Entre as medidas recomendadas estão o uso de autenticação em dois fatores, senhas fortes, monitoramento constante de menções ao nome, proteção das contas em redes sociais, preservação de provas digitais e verificação rigorosa das informações antes de qualquer publicação ou compartilhamento.
A orientação também inclui acompanhamento periódico da reputação digital, atenção a perfis falsos e denúncia imediata de conteúdos fraudulentos às plataformas.
“A falsa sensação de anonimato é um dos maiores erros de quem pratica crimes na internet. A tecnologia evolui, mas a investigação também. A internet não é terra sem lei. Quem utiliza redes sociais para perseguir, difamar, criar perfis falsos, disseminar desinformação ou aplicar golpes deve saber que deixa rastros e pode ser identificado e responsabilizado civil e criminalmente.”
Em um momento em que as fake news, os golpes digitais e os conteúdos manipulados por inteligência artificial se tornam cada vez mais frequentes, especialistas apontam que informação de qualidade, educação digital e aplicação efetiva da legislação seguem sendo fundamentais para combater a desinformação e aumentar a segurança no ambiente virtual.












