A Receita Federal divulgou a primeira lista de empresas classificadas como devedoras contumazes, termo usado para contribuintes que deixam de pagar impostos de forma recorrente e sem justificativa. A medida faz parte da Lei Complementar nº 225/2026 e tem como objetivo combater a inadimplência de grandes devedores.
A relação está disponível em uma nova página criada pela Receita Federal. Neste primeiro momento, apenas duas empresas do setor fumageiro aparecem na lista: Menendez Amerino e Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos.
Segundo o órgão, a nova página reúne os contribuintes enquadrados nessa categoria e permite a consulta pública das empresas classificadas como devedoras contumazes. A ferramenta foi criada para ampliar a transparência das ações de combate à inadimplência tributária.
As empresas incluídas na lista passaram por um processo administrativo e tiveram prazo para regularizar as pendências ou apresentar defesa. Como não houve regularização nem manifestação dentro do periodo, foram classificadas como devedoras contumazes.
O que é um devedor contumaz?
De acordo com a Lei Complementar nº 225/2026, é considerado devedor contumaz o contribuinte que deixa de pagar impostos de forma frequente, acumula dívidas elevadas e não apresenta justificativas para a inadimplencia.
Segundo o órgão, não se trata de um atraso pontual ou de uma empresa que esteja enfrentando dificuldades financeiras temporárias. A classificação é aplicada a casos em que o não pagamento dos tributos acontece de forma recorrente e contínua.
Para ser enquadrado como devedor contumaz, precisa apresentar tres características ao mesmo tempo: inadimplencia significativa, repetida e sem justificativa.
A ação começou pelo setor fumageiro, que acumula mais de R$ 25 bilhões em débitos tributários. Depois, a fiscalização foi ampliada para o setor de combustíveis, onde as dívidas já passam de R$ 30,6 bilhões, segundo dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A expectativa da Receita Federal é ampliar a lista nos próximos meses, à medida que novos processos forem concluídos.
A Receita informou que a medida não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras momentâneas. O objetivo é combater casos de inadimplencia recorrente, quando o não pagamento dos tributos ocorre de forma planejada e contínua.
As empresas incluidas na lista passam a sofrer algumas restrições previstas em lei. Entre elas estão a perda de beneficios fiscais, o impedimento de participar de licitações publicas e a impossibilidade de pedir recuperação judicial. Também podem ter a inscrição considerada inapta e perder selos obtidos em programas de conformidade.
*Estagiária sob supervisão









