O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipou as duas primeiras parcelas do 13º salário para o primeiro semestre de 2026, previstas para abril e maio, por meio do Decreto n.º 12.884. O objetivo é estimular a economia brasileira e aliviar o orçamento de aproximadamente 35 milhões de segurados.
Entretanto, alguns beneficíarios não possuem direito ao abono.
De acordo com o Ministério da Previdência Social (MPS), os auxiliados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia não são contemplados com o abono.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC é um benefício assistencial realizado pelo INSS. Para receber, é necessário ter 65 anos ou mais, possuir renda familiar de até 1/4 do salário e ter inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
Também deve-se ter um registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título de Eleitor ou na Base da Polícia Federal.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome (MDS), para ser beneficiário não é necessário ter contribuído com o INSS. Além disso, o BPC não gera pensão por morte aos dependentes do titular.
Outra diferença é de que os dados do auxiliado são analisados de maneira regular, para confirmar que os critérios solicitados ainda são cumpridos.
O que é a Renda Mensal Vitalícia (RMV)
A RMV é um benefício de previdência privada extinto, concedido às pessoas de 70 anos de idade, destinado ao auxiliador até o falecimento. Atualmente, ele é mantido somente para aqueles que já eram beneficiários até dezembro de 1995.
Assim, a RMV, criada no âmbito da previdência social, foi extinta no dia 1º de janeiro de 1996, quando foi criado o BPC.
*Estagiária sob supervisão












