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Agressores de mulheres usarão tornozeleira; entenda decisão

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Uso do equipamento deve ser imediatoReprodução | CNJ

Agressores de mulheres, que também colocam em risco a vida de crianças em casos de violência doméstica, deverão usar tornozeleira eletrônica de imediato, foi o que aprovou pelo Senado, nesta quarta-feira (18).

O projeto de lei de nº 2.942/2024 prevê aplicação imediata da medida, autoriza a aplicação por delegados em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos direcionados à compra de equipamentos para monitorar com urgência os agressores.

Atualmente, a Lei Maria da Penha determina a aplicação da tornozeleira eletrônica apenas de forma opcional, e não como medidas protetivas de urgência.

Com a aprovação do PL, a autorização passa a ser imediata sempre que houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.

Delegados de polícia poderão determinar o uso de tornozeleira eletrônica a agressores de mulheres em casos de risco em localidades onde não se comarcas. A determinação de monitoramento, quando feita por delegado, deverá ser comunicada em 24 horas ao juiz, que decidirá sobre a sua manutenção e comunicará a decisão ao Ministério Público.

O projeto, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e aprovado sem mudanças pelo Senado. Agora, a proposta segue para a sanção presidencial.

Dispositivo de alerta

O projeto prevê ainda que o agressor, já em uso da tornozeleira, poderá ser monitorado pela vítima por meio de um dispositivo de segurança que detecte a aproximação do agressor. A imposição da tornozeleira também será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

Caso o juiz decida que a tornozeleira não deverá mais ser usada como medida protetiva, a decisão deverá ser fundamentada expressamente, com a exposição de seus motivos.

Aumento de pena

O texto também altera a Lei Maria da Penha para aumentar de um terço à metade a pena — hoje de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa — por descumprimento de medidas protetivas, como violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir), ou remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial. 

Além disso, determina que as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica

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