A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) responsabilizou nesta quarta-feira (13), a empresa do ramo alimentício BRF S.A pelo acidente que esmagou dedos de um operador de produção em Concórdia, Santa Catarina.
O trabalhador, ao operar uma máquina de limpeza de tripas, notou que uma das peças se enrolou. Ao tentar desenrolá-la, sua mão foi arrastada para dentro, resultando no esmagamento do segundo e do terceiro dedo.
A empresa alegou que o próprio empregado teria causado o acidente ao tentar desenrolar a tripa sem desligar a máquina, contrariando normas internas de segurança.
Segundo a defesa, o episódio, por si só, não seria suficiente para comprovar falha da empregadora na proteção do ambiente de trabalho.
A BRF foi condenada a pagar R$ 11 mil em indenização. A sentença, realizada em primeira instância, ressaltou que o acidente estava comprovado pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e que a unidade frigorífica não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade.
No entanto, a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. De acordo com o TRT, apesar de comprovados o acidente e os danos sofridos, não seria possível atribuir responsabilidade a empresa porque não foi demonstrada sua culpa.
Ao analisar o recurso do trabalhador, o ministro Lelio Bentes Corrêa observou que o trabalho nas linhas de produção de frigoríficos expõe os empregados a riscos significativamente superiores aos de outras atividades.
Corrêa constatou que máquinas perigosas, ritmo intenso de produção e repetitividade das tarefas justificam a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, em que não é necessário comprovar negligência.
Dessa forma, o processo retornará ao TRT para novo exame dos pedidos de indenização por danos morais e materiais.
*Estagiária sob supervisão








