A ordem executiva assinada nesta quinta-feira (30) pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, elevando a taxação sobre as exportações de produtos brasileiros em 50%, trouxe uma lista extensa de exceções.
Ao todo, 695 categorias que não serão atingidas pela tarifa adicional constam no anexo da ordem executiva.
A determinação passa a valer no dia 6 de agosto, segundo o documento.
Produtos que haviam sido cogitados de ficar de fora da sobretaxação, como café e frutas, não estão nas exceções.
O que não terá taxa adicional
Fazem parte dessa relação, entre os produtos agrícolas, a castanha-do-brasil, suco e polpa de laranja.
A lista inclui ainda mica bruta, madeira tropical serrada ou lascada, polpa de madeira e fios de sisal ou de outras fibras do gênero Agave.
Fertilizantes também estão fora, assim como produtos como silício, ferro-gusa, alumina, estanho (em diversas formas), metais preciosos como ouro e prata, ferroníquel, ferronióbio e produtos ferrosos obtidos por redução direta de minério de ferro.
Aeronaves civis e veículos
Estão isentos todas as aeronaves civis (não militares), motores, peças, com pneus e estruturas metálicas, subconjuntos e simuladores de voo.
A tarifa não se aplica ainda a veículos de passageiros, como sedans, SUVs, minivans e vans de carga, além de caminhões leves e suas respectivas peças e componentes.
E a produtos e derivados de ferro, aço, alumínio e cobre também estão fora da nova alíquota.
Carvão e petróleo
A tarifa não se aplica também a diversos tipos de carvão, gás natural, petróleo e derivados, como querosene, óleos lubrificantes, parafina, coque de petróleo, betume, misturas betuminosas e até energia elétrica.
Também estão livres da tarifa de 50% artigos que foram exportados para reparo, modificação ou processamento, com exceções específicas para o valor agregado.
Bagagens
Assim como produtos de uso pessoal: itens nas bagagens, transportada por passageiros, que chegam aos Estados Unidos.
E estão isentos da alíquota adicional doações de alimentos, roupas e medicamentos, salvo se o presidente considerar que representam risco à segurança nacional, além de livros, filmes, CDs, pôsteres, obras de arte e conteúdos jornalísticos.
Ainda de acordo com o anexo da ordem executiva, produtos que já estavam em trânsito antes da entrada em vigor da ordem, ou seja, 6 de agosto, desde que cheguem aos Estados Unidos até 5 de outubro, não serão afetados pela nova tarifa.