A Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a ação contra as novas regras do saque-aniversário do FGTS. Segundo a magistrada, o processo apresentado pelo partido Solidariedade, não tinha condições legais de prosseguir, levando ao encerramento do caso sem análise do conteúdo pedido.
Chamada de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1283, a ação questionava mudanças feitas por meio de uma resolução do Conselho do Curador do FGTS, com o partido defendendo que as novas regras só poderiam ser criadas por lei, e que a resolução teria ultrapassado os limites do poder regulamentar.
Cármen Lúcia, ao analisar o caso, explicou que o STF não pode julgar esse tipo de ação por envolver um ato administrativo e não uma lei diretamente ligada à Constituição.
A ação não atendia aos requisitos processuais exigidos para esse tipo de controle constitucional, de acordo com a ministra.
Isso significa que o Supremo não avaliou as regras como constitucionais ou não, entendendo que o instrumento jurídico usado pelo partido não era adequado para discutir o tema.
A ação foi arquivada e as novas regras do saque-aniversário do FGTS continuam valendo normalmente.
















