O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), manter a alteração no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, introduzida pela Reforma da Previdência de 2019. A decisão prevaleceu por seis votos a cinco.
Pelas regras atuais, o valor do benefício nos casos de aposentadoria por incapacidade corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.
A exceção fica para os casos decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, em que o segurado tem direito ao benefício integral.
Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado. Na época, ele votou pela constitucionalidade do cálculo, argumentando que a regra deve valer para casos em que a incapacidade foi reconhecida após a reforma.
Acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
O voto divergente desse entendimento foi aberto pelo ministro Flávio Dino, que considerou a necessidade de isonomia entre os benefícios por incapacidade temporária e os casos de acidentes. Esse posicionamento foi seguido por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Relembre o caso
A ação foi apresentada por um segurado do INSS, que afirmou ter sido prejudicado pela nova regra. Segundo ele, a incapacidade que resultou na aposentadoria foi constatada antes da reforma, em maio de 2019, mas o benefício só foi concedido em 2021, após dois anos de recebimento de auxílio-doença.
Na ação, ele ainda argumentou que recebeu valor maior ao estar afastado de forma temporária do que quando foi aposentado por invalidez pelo INSS. Isso porque obenefício de auxílio-doença, conforme a legislação, garante 91% da média salarial.
Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, alterou as regras para aposentadorias, incluindo a por invalidez. Até então, o benefício era pago de forma integral, independente do tempo de contribuição.
O novo modelo buscou reduzir gastos da Previdência Social e gerar sustentabilidade financeira ao sistema.
A solução adotada pelo STF, após as votações, deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.













