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STF decide contra aposentadoria especial para vigilantes

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Supremo Tribunal FederalReprodução/ STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual, rejeitando a concessão de aposentadoria especial para profissionais da vigilância. Por seis votos a quatro, os ministros decidiram por seguir o voto divergente, iniciado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O relator da matéria, ministro Kássio Nunes, defendia a concessão de aposentadoria especial aos vigilantes, o que garantiria a eles os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Votaram contrários à aposentadoria especial para vigilantes os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça e Gilmar Mendes.

Já os ministros favoráveis ao benefício foram Kássio Nunes Marques, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Entenda o que está sendo julgado em plenário  

O plenário virtual do STF julga um recurso do INSS que busca reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual reconheceu a concessão do benefício de aposentadoria especial para profissionais da vigilância.

O instituto argumenta que a atividade de vigilância se classifica como uma função perigosa, mas sem exposição a agentes nocivos, o que justificaria apenas o pagamento do adicional de periculosidade. De acordo com os cálculos do órgão, o reconhecimento desse benefício acarretaria um custo de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.

O caso também aborda as mudanças promovidades pela reforma da previdência de 2019, que passou a estabelecer que a aposentadoria especial é aplicável apenas a atividades que envolvem exposição efetiva a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Com a implementação dessa norma, a periculosidade deixou de ser adotada para a concessão do benefício.

Em seu voto, o Alexandre de Moraes argumentou que a periculosidade não é uma característica inerente à função de vigilante e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida a esses profissionais. “A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, afirmou.

Por outro lado, o relator do caso, Nunes Marques, votou a favor do reconhecimento da atividade dos vigilantes como especial, considerando os riscos à integridade física e à saúde mental da categoria.

“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, declarou.

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