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STF adia julgamento sobre motoristas de aplicativo

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Edson Fachin: ‘A defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte’Nelson Jr./SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, adiou o julgamento que iria discutir se motoristas e entregadores de aplicativos têm ou não vínculo empregatício com as plataformas digitais.

O caso estava previsto para ser analisado nesta quarta-feira (24), mas foi retirado da pauta poucas horas antes de iniciar a sessão. A decisão veio após o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) informarem ao Supremo sobre a aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do trabalho realizado por meio de plataformas digitais.

Ao justificar o adiamento, Fachin afirmou que a nova convenção pode ter impacto na análise do processo e, por isso, as partes envolvidas deverão se manifestar antes do julgamento.

A discussão começou em outubro do ano passado, quando foram apresentados os argumentos das partes. Desde então, o julgamento já havia sido adiado outras duas vezes, inclusive na expectativa de um avanço do tema no Congresso Nacional.

O que está em jogo?

O STF vai analisar recursos apresentados pelas plataformas, como a Uber e Rappi contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vinculo empregatício entre as empresas e os funcionários dos aplicativos.

A Rappi argumenta que algumas decisões contrariaram entendimentos anteriores do próprio Supremo. Já a Uber afirma que atua como empresa de tecnologia e não como empresa de transporte, defendendo que o reconhecimento de vinculo mudaria a forma de funcionamento da plataforma.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou no processo e enviou parecer contrário ao reconhecimento automático de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativo e as plataformas.

O que diz a nova convenção?

A Convenção nº 193 foi aprovada pela OIT no último dia 12 e estabelece diretrizes para o trabalho em plataformas digitais. O texto ainda precisará passar pelo Congresso Nacional antes de entrar em vigor no Brasil.

Entre os pontos previstos estão a liberdade de associação dos trabalhadores, o direito à negociação coletiva, o combate ao trabalho forçado e infantil, além da garantia de condições de trabalho melhores e sem discriminação.

A norma não determina que motoristas e entregadores devam ser considerados empregados. O texto planeja que cada país analise a situação de acordo com a realidade local e com as relações de trabalho, levando em conta motivos como: remuneração, autonomia e a forma como o serviço é prestado.

Por entender que a nova convenção pode influenciar no debate, Fachin decidiu suspender o julgamento até que as partes apresentem suas manifestações. Ainda não há previsão para que o tema volte a ser analisado pelo STF.

*Estagiária sob supervisão

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