O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei (PL) 3.780/2023, que endurece significativamente as punições para crimes de furto, roubo e estelionato, e ataca diretamente os crimes que mais geram sensação de insegurança no cotidiano urbano: a subtração de aparelhos celulares e os golpes financeiros. O texto segue para sanção presidencial.
O texto prevê também que, em casos contra idosos ou vulneráveis, a Justiça deve agir de forma imediata, sem depender exclusivamente da representação da vítima.
“O furto do dispositivo eletrônico, do celular, hoje, não é tipificado no Código Penal como uma qualificadora; é como um objeto comum. Mas esse dispositivo eletrônico ganhou outra dimensão dentro da vida de cada cidadão, inclusive de valores (…). Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. E o nosso intuito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada. Por isso, o projeto impõe penas mais rigorosas, por exemplo, para o furto e o roubo de celulares” enfatizou Efraim Filho (União), relator do projeto.
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o país registrou quase um milhão de celulares roubados em 2024 — uma média de dois aparelhos por minuto.
O que muda no Código Penal?
O relator da matéria, o senador Efraim Filho (União), propõe uma escala de severidade inédita para modalidades que antes eram tratadas com relativa brandura.
No caso do furto simples, a pena máxima sobe de cinco para seis anos e a grande novidade, porém, é a criação de uma categoria específica para o furto de celular, com reclusão de dois a seis anos. Atualmente, esse crime é enquadrado como furto comum, o que facilitava a progressão de regime ou penas alternativas.
Já o roubo (quando há violência ou ameaça) terá pena mínima elevada de quatro para cinco anos. Se o objeto do crime for um celular ou arma de fogo, a punição pode ser aumentada em dois terços. Em situações extremas, como o latrocínio (roubo seguido de morte), a pena mínima saltaria de 20 para 24 anos.
Foco no estelionato e receptação
O texto também mira o “lucro” do crime. A receptação de produtos roubados passa a ter pena de até seis anos de prisão. Segundo o senador Efraim, o objetivo é asfixiar o mercado ilegal.
Para o estelionato, crime que explodiu com a digitalização bancária, a pena prevista é de um a cinco anos, acrescida de multa.
Próximos passos
A votação ocorre sob pressão de governadores e prefeitos, que veem no endurecimento da lei uma ferramenta para reduzir os índices de criminalidade. Por outro lado, alas do Senado, como o senador Weverton (PDT), chegaram a pedir o adiamento para uma análise mais profunda sobre a “razoabilidade” das novas penas, mas a tendência do plenário foi de encontro a mais rigor.
Se a lei for sancionada, o sistema judiciário terá em mãos um Código Penal mais rígido, com resposta direta ao aumento da violência patrimonial no Brasil.








