Durante a Operação Harpia, as guarnições da Companhia Independente de Policiamento Tático (RONDESP OESTE) receberam informação do Centro Integrado de Comunicação (CICOM) de que um veículo BMW/320i, placa BMW9G49, ano 2013, com restrição de furto/roubo, estaria transitando nas vias da cidade de Barreiras.
De posse da denúncia e em continuidade ao policiamento tático, as guarnições deslocaram-se ao povoado Baraúna, pertencente ao município supracitado, ocasião em que visualizaram o referido veículo circulando na via pública.
Realizada a consulta nos sistemas de segurança pública do Estado da Bahia, constatou-se a veracidade da informação, confirmando a
restrição de furto/roubo em aberto. Diante da fundada suspeita e visando preservar a ordem pública, procedeu-se à abordagem do veículo, sendo o condutor identificado como Milton José da Silva, o qual se apresentou como proprietário do automóvel. Em avaliação
preliminar foi possível constatar que o veículo tinha sinais de adulteração no número do chassi.
Diante da situação, caracterizada em tese como crime de receptação (art. 180 do Código Penal), foi dada voz de prisão ao abordado, sendo-lhe informados seus direitos constitucionais previstos no art. 5º, inciso LXIII, da CF, bem como a natureza do crime.
O veículo e o conduzido foram apresentados na Delegacia Territorial de Barreiras para adoção das medidas cabíveis.
Ressalte-se que: Não houve necessidade do uso de algemas, conforme preceitua a Súmula Vinculante nº 11 do STF. O conduzido foi questionado se sofreu alguma lesão durante a abordagem, respondendo negativamente. A prisão foi efetuada sem o emprego de violência, preservando-se a integridade física do conduzido.
Fonte:ASCOM/RONDESP
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