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Representatividade e Mérito no STF

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Representatividade e Mérito no STFErickson Gavazza Marques

Foi público o nosso apoio, dos setores evangélicos, ao nome de Jorge Messias para ocupar uma das cadeiras do Supremo Tribunal Federal. Não tendo sido aprovado pelo Senado Federal, consolida-se o fato político-institucional que reabre, com ainda mais vigor, um debate estrutural: a composição do STF e sua aderência à pluralidade da sociedade brasileira. É inegável que a Suprema Corte deve ser, antes de tudo, um espaço de excelência jurídica, guardiã da Constituição e árbitra dos grandes conflitos nacionais. Contudo, também é verdadeiro que sua legitimidade se robustece quando reflete, de modo minimamente equilibrado, a diversidade do povo que representa. Hoje, observa-se a ausência de um negro como ministro no STF, realidade que merece reflexão séria e desapaixonada. A realidade demográfica brasileira revela um dado de profundo significado histórico e social: a maioria da população é formada por afrodescendentes. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a soma de pessoas que se declaram pretas e pardas supera, de forma consistente, o contingente daqueles que se identificam como brancos. Trata-se de uma constatação que transcende a estatística e alcança o plano da identidade nacional. O Brasil foi forjado sob a confluência de matrizes culturais diversas, mas é inegável o papel central da herança africana na construção de sua sociedade. Na sua língua, na religião, na música, na culinária e nas formas de sociabilidade, a presença afrodescendente não é periférica, mas estruturante. Ainda assim, essa maioria histórica convive com desigualdades persistentes, o que revela uma contradição entre representatividade numérica e inclusão efetiva. Reconhecer que o Brasil é majoritariamente afrodescendente implica repensar políticas públicas, ampliar espaços de poder e valorizar a pluralidade como fundamento da democracia. Mais do que um dado censitário, trata-se de um imperativo civilizatório: harmonizar a realidade social com os princípios de igualdade e dignidade humana. A diversidade racial não se contrapõe ao mérito. Ao contrário, pressupõe-no. O Brasil dispõe de juristas negros de altíssimo nível, plenamente aptos a ocupar a mais elevada função da magistratura constitucional. Aqui em São Paulo, dentre esses juristas negros de alto escalão, além de outros e sem demérito de ninguém, destaca-se Erickson Gavazza Marques, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, que neste ano completa dezoito anos de judicatura. Sua trajetória reúne atributos que o qualificam de forma singular. Formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com sólida formação internacional na Universidade de Paris II Panthéon-Assas e doutorado em Direito Civil pela Universidade de São Paulo, construiu uma carreira que harmoniza rigor acadêmico e experiência prática. Trata-se de um jurista que transita com desenvoltura entre o direito clássico e os desafios contemporâneos, especialmente na interface com a bioética e as novas tecnologias. Sua eventual indicação representaria não apenas o reconhecimento de uma trajetória meritória, mas também um passo importante no sentido de conferir maior pluralidade à Suprema Corte. Não se trata de substituir critérios técnicos por identitários, mas de reconhecer que há, entre juristas negros, nomes que reúnem excelência incontestável e que, por isso mesmo, devem ser considerados. O momento exige grandeza. A escolha de um ministro do STF não é apenas um ato administrativo ou político, mas uma decisão que projeta efeitos sobre gerações. Representatividade, aqui, não é concessão simbólica, mas elemento de legitimação democrática, desde que alicerçada no mérito. Que se escolha, portanto, um nome à altura do Brasil. Um jurista negro de notável saber jurídico. O essencial é que a Suprema Corte avance, simultaneamente, em excelência e em pluralidade, refletindo, com dignidade, a complexidade da nação que está chamada a servir.

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