O impacto da reforma tributária na manutenção de projetos nas áreas de cultura e esporte implementados pelo poder público, por meio de parcerias com a iniciativa privada que os financia, tendo como contrapartida a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido, é uma preocupação dos envolvidos no tema.
Isso porque que o ICMS será gradualmente substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A transição oficial, de acordo com a proposta que trata da reforma tributária, começa em 2029, com um período de adaptação que se estende até 2032. Ou seja, o ICMS será completamente extinto em 2033.
Durante esse tempo, haverá um crescimento progressivo do IBS e uma redução proporcional do ICMS, permitindo que empresas e governos se ajustem ao novo modelo.
O alerta sobre a extinção do tributo que hoje serve de base para diversos mecanismos de incentivo à cultura e ao esporte vem sendo levantado por vários profissionais que acompanham a questão, entre eles o ator, produtor e diretor artístico Fábio Villa Verde.
Segundo ele, apesar de necessária, positiva e representar um avanço para o país, a reforma tributária, como está desenhada nesta questão orçamentária, ameaça as ações de cultura e esporte que hoje fazem parte da vida de milhares de cidadãos brasileiros.
Em entrevista ao iG, Villa Verde contextualiza a preocupação dando o exemplo de São Paulo, onde esses instrumentos movimentam centenas de milhões de reais todos os anos e viabilizam projetos espalhados por todas as regiões do estado.
No caso da Cultura, segundo o Villa Verde, nos últimos 20 anos, foram investidos R$ 2,5 bilhões em 31 mil projetos. Mais recente, a Lei de Incentivo ao Esporte destinou R$ 240 milhões a 700 projetos desde 2023.
Ele salienta ainda que, apesar das mudanças estabelecidas pela reforma tributária terem um prazo para implementação, é necessário que se inicie agora uma mobilização em torno de um projeto de lei que indique uma fonte de receita para o fomento desses projetos, a partir da substituição do ICMS pelo IBS.
Para Villa Verde, permitir que essas iniciativas enfraqueçam por falta de recursos significa deixar desassistidos justamente aqueles que mais precisam de apoio, cuidado e oportunidades reais de desenvolvimento.
Desafio jurídico
O iG também ouviu Rodrigo Spada, que é auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo e fez parte do grupo que colaborou com a elaboração do texto da refoma tributária aprovada no Congresso.
Spada reforçou o caráter da proposta, que foi melhorar e simplificar o processo de tributação, mas ele salienta que as questões orçamentárias agora precisam ser resolvidas, inclusive a questão do apoio da iniciativa privada a projetos culturais e esportivas.
De acordo com o auditor fiscal, esses mecanismos enfrentam um desafio jurídico, porque a reforma tributária restringe a concessão de benefícios fiscais que não estejam expressamente previstos na Constituição.
E aponta outra questão orçamentária que também vai precisar ser repensada, por conta do novo modelo aprovado e que vai entrar gradualmente em vigor: parte do custeio das universidades públicas estaduais também vêm do ICMS.
Opções
O auditor fiscal aponta dois caminhos que podem ser traçados para solução do impasse.
Um deles, segundo Spada, começou a tramitar no Congresso. Foi apresentada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do deputado Reginald Lopes (PT), que foi relator da reforma tributária, com o objetivo de preservar a possibilidade de instrumentos semelhantes aos atuais.
E aí entra um segundo caminho apontado por Spada, que seria a adoção do modelo a destinação dos recursos via orçamento público.
Se hoje as empresas apoiam iniciativas culturais e esportivas por meio de incentivos vinculados ao ICMS, nada impede, na avaliação do auditor fiscal, que os estados criem modelos de apoio financiados com recursos orçamentários próprios, garantindo a continuidade desses investimentos dentro das novas regras da reforma tributária.
Para ele, projetos que há anos produzem resultados concretos na vida das pessoas não podem ser vítimas colaterais da reforma tributária.










