O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala 6×1 – seis dias de trabalho semanal por um de descanso.
A PEC 221/19 foi aprovada em primeiro turno às 23h07, com 472 votos favoráveis e 22 contrários. A proposta trata do fim da jornada semanal nos moldes atuais e agora segue para as próximas etapas de tramitação.
A proposta, que é resultado de acordo firmado pelo presidente da Casa Hugo Motta (Republicanos) com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reduz em duas etapas a jornada de trabalho dos brasileiros, das atuais 44 horas para 40 horas semanais, estipulando dois dias de folga semanal, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos.
Leia também: Opinião: Nem tudo é festa!
O Partido Liberal (PL) ainda defendeu em Plenário um destaque de preferência para adoção da jornada 4×3, o que foi encarado pela base governista como uma manobra para tentar atrasar a votação que já estava acordada. A proposta foi derrubada antes de ir a votação.
Pouco tempo antes de seguir para o colegiado no fim da tarde, o texto do relator, deputado Leo Prates (Republicanos, foi aprovado pela Comissão Especial por 34 votos a favor e 4 contra.
Todos os partidos orientaram que seus deputados votassem em favor do relatório na Comissão Especial. Apesar disso, votaram contra Maurício Marcon (PL), Gilson Marques (Novo), Osmar Terra (PL) e Julia Zanatta (PL).
Agora, com a aprovação no Plenário da Câmara, a PEC será encaminhada ao Senado Federal.
O que diz o texto
O texto estabelece o prazo de 60 dias para o fim da escala 6×1 após a promulgação da proposta no Congresso. Depois deste prazo, a jornada será reduzida de 44 para 42 horas semanais.
Em um período de 12 meses, a jornada deve cair para as 40 horas semanais definitivamente.
Também garante que a mudança aconteça sem que haja redução de salário e pisos salariais.
Além disso, mantém regimes diferenciados de duração do trabalho, desde que seja respeitado o limite de jornada estabelecido de, em média, 40 horas por semana, bem como a média de dois dias de repouso semanal remunerado.

O parecer apresentado é a junção de duas PECs: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia a redução gradual para 36 horas semanais ao longo um período de 10 anos e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais.
Quem fica de fora?
Ficam de fora os trabalhadores com diploma de nível superior que ganham a partir de 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o correspondente a cerca de R$ 20 mil.
Para esses, não valem as regras de jornada e controle de ponto, uma vez que são previstas regras específicas para categorias profissionais e trabalhadores considerados hipersuficientes.
MEIs e servidores
A PEC também prevê que uma lei complementar definirá as regras específicas de jornada e escala de trabalho para o universo de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantidos os empregos.
A ideia é que seja atualizado o limite de faturamento para se enquadrar na categoria e a possibilidade de contratação de mais de uma pessoa. Atualmente, os MEI só podem contratar um trabalhador e devem ter um faturamento bruto de até R$ 81 mil por ano para se enquadrar nessa categoria.
As regras para servidores públicos também deverão ser tratadas por meio de projeto de lei.
Já nos contratos públicos e terceirizados, a redução da jornada só passará a valer após aditivo contratual, com prazo de até 12 meses para adaptação.
Direitos preservados
Entre os direitos dos trabalhadores que permanecem estão:
– 13º salário; – Férias com adicional de um terço; – FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); – Salário mínimo fixado em lei (hoje em R$ 1.621); – Licenças maternidade e paternidade; – Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com minímo de 30 dias; – Adicional de horas extras (no mínimo, 50% sobre o valor da hora regular); – Repouso semanal remunerado; – Adicional de remuneração para atividade penosas, insalubres e perigosas; – Seguro para acidentes trabalhistas, custeado pelo empregador.
*Estagiária sob supervisão









