Desde que o pedido de guarda total de Léo, filho de Murilo Huff e da falecida cantora Marília Mendonça, foi revelado, a disputa entre o sertanejo e Dona Ruth, mãe da artista, ganhou as redes sociais. As trocas de acusações públicas chamaram a atenção para questões como pensão alimentícia e os direitos do menino de cinco anos.
Acusações e defesas públicas
Dona Ruth, que divide a guarda do neto com Murilo, afirmou que o cantor nunca teria pago pensão ao filho. Ele, por sua vez, rebateu as alegações, apresentando comprovantes de despesas mensais com escola, plano de saúde, psicóloga, babá e tratamento médico para diabetes, totalizando cerca de R$ 15 mil por mês.
O motivo exato do pedido de guarda unilateral por parte de Murilo permanece em segredo de Justiça.
O que diz a lei sobre pensão e guarda?
Diante das conjecturas que circulam nas redes sociais – incluindo alegações sobre motivações financeiras – o advogado Francisco Gomes Júnior esclarece que esse aspecto isolado não constitui base jurídica válida.
“As circunstâncias patrimoniais já eram de conhecimento quando foi estabelecida a custódia compartilhada. Qualquer modificação nesse regime exige a demonstração de circunstâncias novas que afetem diretamente o desenvolvimento do menor”, explica o especialista ao iG Gente.
O profissional elenca situações que poderiam justificar a revisão do acordo, como:
Interrupção ou inadequação em tratamentos de saúde essenciais Alterações significativas na rotina que prejudiquem o bem-estar infantil Exposição inadequada da criança em plataformas digitais Comprometimento da disponibilidade emocional e física da guardiã atual
“O critério determinante sempre será o interesse superior da criança. Questões como eventual exploração comercial da imagem da falecida mãe ou mudanças no estilo de vida da guardiã atual podem ser consideradas, desde que devidamente comprovadas”, complementa o advogado, referindo-se à atuação da avó como criadora de conteúdo digital e uso póstumo da imagem da cantora.
Sobre o patrimônio herdado, Gomes Júnior é enfático: “Os bens deixados por Marília Mendonça pertencem exclusivamente ao filho, com gestão supervisionada pelo Poder Judiciário. A alteração de guarda não confere direitos sobre esses recursos, que continuarão sob rigorosa fiscalização judicial independentemente do desfecho”.
O caso, que tramita em segredo de Justiça, exigirá comprovação técnica robusta para qualquer modificação. “Serão necessários pareceres multidisciplinares – incluindo avaliações psicológicas, sociais e médicas – que demonstrem cabalmente a necessidade da mudança proposta”, finaliza o especialista, destacando que a decisão judicial priorizará exclusivamente o desenvolvimento saudável do menor.













