O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu, nesta segunda-feira (23), da decisão judicial que absolveu um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra uma menina de 12 anos, no interior do estado.
A mãe da criança, que havia sido condenada por ser conivente com o crime, também foi absolvida pela Justiça.
A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maioria dos votos, na última semana.
O processo vai tramitar sob sigilo, uma vez que envolve uma menor de idade. A informação é que o caso ocorreu na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
O desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus, alegou na sua decisão que havia entre o homem e a menina “vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
Durante a análise do recurso da defesa do réu, a desembargadora Kárin Emmerich se opôs à reversão da condenação.
Ela discordou das alegações do relator, afirmando que os fundamentos utilizados reproduziriam “um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista”.
Mas foi voto vencido e o homem e a mãe da menor foram absolvidos da condenação em primeiro grau a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O MPMG já havia adiantado a intenção de recorrer da decisão do TJMG.
Discordando da decisão e por meio de sua Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS) e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CAODCA), o órgão afirmou que estava analisando a decisão para adotar as providências processuais cabíveis.
Reforçou também que a decisão contrariava a lei brasileira e jurisprudência do STJ, que estabelecem vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos.
De acordo com informação divulgada pela assessoria de imprensa do MPMG, os promotores de Justiça responsáveis pelo acompanhamento do caso darão mais informações sobre o recurso, nesta terça-feira (24), resguardando detalhes em função do segredo de Justiça, conforme estabelece a lei.
Pedido de providências
No último sábado (21), o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou Pedido de Providências em relação à atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do desembargador Magid Nauef Láuar, relator do processo.
Na decisão, o corregedor determinou que o tribunal e o desembargador prestem esclarecimentos no prazo de cinco dias sobre a decisão.
Manifestações de indignação
A decisão judicial motivou muitas manifestações nas redes sociais, entre elas de políticos da esquerda e da direita que se diziam indignados com o fato.
Entre eles, há postagens das deputadas Maria do Rosário (PT) e Erika Hilton (PSOL) e do deputado Nikolas Ferreira (PL), que chegou a denunciar que o homem que foi absolvido tem passagem policial por vários crimes, entre eles tráfico.
Numa nota conjunta, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres condenaram a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG.
Os ministérios enfatizaram que “o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”.
Na avaliação das duas pastas, o Brasil repudia o casamento infantil, “prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe”.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais também foi alvo de protestos na tarde deste domingo (22) após a repercussão negativa do caso.









