O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória (MP) que altera as regras do piso mínimo do frete rodoviário no país. A votação ocorreu em ritmo acelerado após uma paralisação de caminhoneiros autônomos no Porto de Santos (SP), que pressionavam o Congresso pela análise do texto. A proposta segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Senado derruba piso de R$ 5 mil
Aprovado anteriormente pela comissão mista e pelo plenário da Câmara dos Deputados, o piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longa distância acabou de fora do texto definitivo. Na última etapa legislativa da proposta, os senadores decidiram retirar a emenda que fixava o valor sob o argumento de que a medida é inconstitucional.
ANTT mantém controle do cálculo
Com a mudança, a obrigatoriedade do frete mínimo é preservada, mas a definição dos valores permanece fora da competência do Congresso Nacional. Caberá exclusivamente à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fazer um ajuste e calcular as tarifas com base na distância percorrida, no número de eixos e no tipo de carga.
Além disso, a medida provisória aprovada endurece as punições para as transportadoras e empresas contratantes que descumprirem o piso estabelecido pela agência reguladora.
No entanto, por se tratar de uma determinação temporária, a primeira versão da proposta está em vigor desde sua publicação pelo Executivo, em março. A aprovação evitou que a medida “caducasse”, ou seja, perdesse a validade, o que aconteceria nesta quinta-feira (16) se não fosse votada.
O que prevê a proposta
A proposta também prevê o perdão (anistia) das multas aplicadas a caminhoneiros que participaram de bloqueios de rodovias em 2022, logo após as eleições presidenciais. Na prática, a medida cancelaria essas cobranças. Segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o presidente Lula deve vetar esse trecho, mantendo a obrigação de pagamento das penalidades.
Para evitar o descumprimento do piso, a medida provisória estabelece punições escalonadas para quem contratar frete abaixo do valor legal. As sanções agora também se aplicam a intermediadores e plataformas digitais de transporte, e preveem:
– Multas elevadas, com valores que podem chegar a R$ 1 milhão;
-Suspensão temporária do registro do transportador;
-Cancelamento definitivo do registro em casos de reincidência grave.







