A Justiça Federal de Brasília manteve a multa de R$ 95,8 milhões contra a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel SP), aplicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A decisão da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, assinada pelo juiz federal Renato Coelho Borelli, negou o pedido da empresa de anular ou reduzir a multa devido a falhas no fornecimento de energia em 2021.
“A Justiça confirmou que não houve qualquer ilegalidade ou desvio na atuação regulatória”, destaca o ministro Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União (AGU), que representou a Aneel no processo. “Isso reforça uma mensagem inequívoca: a qualidade do serviço público não é negociável. A AGU seguirá firme na defesa dos consumidores e na exigência de cumprimento dos padrões regulatórios.”
A AGU contestou com sucesso a argumentação da companhia energética, em especial as alegações de que a penalidade foi fixada pela agência de forma desproporcional e ilegal, violando os princípios do devido processo legal, e que a decisão teria sido influenciada pela ocorrência de “evento climático extremo” ocorrido em 2023, depois da fiscalização sancionadora.
Em sua decisão, o juiz federal afirma que o processo foi conduzido “em estrita observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa” e que todos os atos realizados pela Aneel “foram fundamentados em elementos técnicos e jurídicos constantes dos autos, sem qualquer indício de irregularidade ou arbitrariedade”.
De acordo com a sentença judicial, “as decisões colegiadas foram motivadas por critérios objetivos de fiscalização do serviço de distribuição de energia elétrica, pautados na legislação aplicável e nos indicadores regulatórios, sem qualquer influência externa ou propósito alheio à função sancionadora da agência”. O magistrado afirma ainda que “a dosimetria da multa considerou aspectos objetivos, como gravidade da infração, extensão dos danos aos consumidores e eventual vantagem econômica auferida”.
O processo administrativo, conclui o juiz, “respeitou integralmente os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da motivação e da publicidade”. Não se verificou, segundo a decisão, “qualquer desvio de finalidade ou ilegalidade, sendo a penalidade aplicada legítima, proporcional e amparada em fundamentos técnicos e jurídicos sólidos”.













