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Justiça Eleitoral rejeita liminar contra campanha da Embasa com imagem de vaqueiro

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou pedido para suspender a veiculação de uma campanha institucional da Embasa que utiliza a figura de um vaqueiro.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou pedido para suspender a veiculação de uma campanha institucional da Embasa que utiliza a figura de um vaqueiro. A representação foi apresentada pela coligação Unidos para Mudar a Bahia, que alegou possível associação entre a publicidade da estatal e a estratégia eleitoral de Jerônimo Rodrigues e Geraldo Júnior, que exploram em suas campanhas a identidade nordestina e a trajetória de homem do campo.

Na decisão, o relator Isaías Vinícius de Castro Simões considerou que a campanha sobre os impactos do fenômeno El Niño já havia recebido autorização judicial e que, em análise preliminar, não ficou demonstrada a probabilidade de irregularidade. Segundo a decisão, a imagem do vaqueiro representa um elemento cultural amplamente associado ao sertanejo e ao semiárido nordestino, não podendo ser considerada uma marca exclusiva de determinado candidato ou grupo político.

O relator também destacou que a peça publicitária aborda uso racional da água, conservação de mananciais, combate a fraudes e prevenção de incêndios, sem citar nomes, números de urna, partidos ou slogans eleitorais. Com isso, o pedido de suspensão imediata da propaganda até 4 de outubro foi indeferido. Os representados foram notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias, e o mérito da representação ainda será analisado.

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