O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, por unanimidade, a condenação do homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11), após um pedido de recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo o MPMG, o homem foi condenado, em primeira instância, a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado e vai permanecer preso.
Além do homem, a mãe da vítima teve a condenação por omissão restabelecida, também em primeira instância. Porém, a mulher vai responder em liberdade. O tempo de condenação é o mesmo que o do homem, de nove anos e quatro meses de reclusão.
Recentemente, uma decisão da Justiça havia absolvido os dois condenados. No entanto, na decisão desta manhã, os três desembargadores que julgaram o recurso reconheceram a nulidade de uma decisão do magistrado que atuou anteriormente no caso, fundamentando que o recurso apresentado pelo MPMG deveria ser apreciado pelo colegiado e não de forma individual, conforme informou o Ministério Público.
O caso
O caso do estupro da menina de 12 anos foi registrado em Indianópolis, no Triângulo Mineiro e ganhou repercussão após a Justiça absolver o homem de 35 anos e também a mãe da vítima. O relator era o desembargador Magid Nauef Láuar.
O TJMG alegou vínculo afetivo consensual e reconheceu a chamada “atipicidade material” no caso concreto, ou seja, considerou que a condenação do réu seria pior para a vítima.
A decisão levantou muita discussão e gerou muitas manifestações de indignação. Depois da repercussão negativa do caso, ainda surgiram denúncias de violência sexual contra o desembargador Magid Nauef Láuar.
O voto do desembargador, inclusive, continha um “prompt” para uso de inteligência artificial, o que indica que o desembargador esqueceu de apagar a instrução orientando o sistema de IA a gerar uma versão resumida do texto.
Após um pedido de recurso do Ministério Público, o TJMG recuou e mandou prender o homem. A mãe da vítima, que havia sido condenada por ser conivente com o crime, também teve a prisão restabelecida.








