A caixinha de Natal é obrigatória no condomínio? O condomínio pode restringir decorações para evitar sobrecarga elétrica? Moradores podem decorar varandas e janelas externas?
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O novo episódio do iGuilino – um guia para quem mora em condomínio – vai esclarecer dúvidas comuns sobre festas de Natal realizadas no âmbito condominial.
Para esclarecer o assunto, vamos receber a advogada Siglia Azevedo, especialista em Direito Imobiliário.
Nesse episódio também vamos falar sobre:
- quem responde por danos causados por enfeites de Natal;
- se a decoração das áreas comuns precisa ser aprovada em assembleia;
- como lidar com pedidos simultâneos para o uso salão de festas.
Também vamos esclarecer se o condomínio pode exigir lista prévia de convidados nas festas de Natal, se o síndico pode proibir circulação de convidados em determinadas áreas comuns durante essas comemorações, e quem é responsabilizado em caso de tumulto entre convidados.
Mande sua dúvida
Se você tem dúvidas sobre regras e convivência em condomínios, envie sua pergunta para iguilino@ig.com.br. Ela pode ser respondida no próximo episódio!











