O governo federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665 de 2023 que regulamenta regras para o trabalho em feriados no setor do comércio.
A decisão anunciada nesta quinta-feira (26), segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), se dá para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações.
Ainda de acordo com o MTE, será instalada uma comissão com esses representantes, que terão um prazo de cinco dias para fazer as indicações dos participantes.
Este colegiado se reunirá 2 vezes por mês e as datas dos encontros serão publicadas no Diário Oficial da União.
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A missão do grupo será discutir as regras para o trabalho em feriados no comércio e construir um consenso.
Novas regras
As novas regras, que já foram adiadas pelo menos cinco vezes, enfrentam resistência de empresários, associações patronais e de parlamentares. O último adiamento havia movido a entrada em vigor para 1º de março deste ano.
A portaria, publicada originalmente em novembro de 2023, reforça a exigência de convenção coletiva entre empregadores e empregados para autorizar o trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007.
Além disso, é preciso seguir as normas da legislação municipal.
Essa convenção coletiva exigida pelas novas regras deve definir as condições para o trabalho nesses dias, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras, por exemplo.
Atualmente, essa decisão cabe ao empregador. O texto revoga a Portaria nº 671/2021, editada no governo de Jair Bolsonaro, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo.
Com a mudança, o MTE afirma que restabelece a legalidade e valoriza a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.
Setores impactados
A texto publicada pelo MTE do governo Lula terá impacto em 12 das 122 atividades cujo funcionamento foi liberado pelo governo Bolsonaro.
São elas: comércio em geral, comércio varejista em geral, comércio em hotéis, varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça e varejistas de frutas e verduras.
Inclui também varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, e revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
Pelas novas regras, estes setores mencionados só poderão funcionar em feriados se houver uma convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores.













