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Gonet pede suspensão de lei que proibiu cotas raciais em SC

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Paulo Gonet, procurador-geral da RepúblicaFabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (29) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da lei que proibiu a reserva de cotas raciais em instituições de ensino de Santa Catarina que recebem recursos públicos estaduais. As informações são da Agência Brasil.

A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL), já está suspensa temporariamente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

No parecer, Gonet destacou que políticas de ação afirmativa já foram validadas em julgamentos anteriores do STF e alertou para o risco de efeitos jurídicos irreversíveis caso a norma seja aplicada nos processos seletivos em curso.

A urgência do provimento cautelar está evidenciada, por sua vez, pela possibilidade de aplicação da norma aos processos seletivos em curso ou que vierem a ser abertos no início do ano acadêmico, capaz de gerar efeitos jurídicos irreversíveis ou de difícil reversão”, disse o procurador.

Gonet reforçou que, mesmo com a liminar do TJSC, a decisão do STF é necessária para evitar conflitos entre jurisdições constitucionais:

A despeito de os efeitos da lei atacada já estarem suspensos por decisão proferida em ação direta no TJSC, o acolhimento da medida cautelar requerida nestes autos é necessário, dado que, havendo coexistência de jurisdições constitucionais, a ação estadual deve ser suspensa até o julgamento final pelo STF”, completou Gonet, segundo a Agência Brasil.

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Liminar do TJSC

A suspensão temporária da lei foi concedida nesta terça-feira (27) pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do TJSC, a pedido do PSOL.

Segundo a magistrada, a norma entrou em vigor imediatamente, sem período de adaptação, e poderia prejudicar universidades, afetando regras de ingresso de estudantes e contratação de professores.

Quem descumprisse a lei poderia ter o processo seletivo anulado, pagar multa de R$ 100.000,00 por edital feito fora da norma e ter cortes nos repasses de verbas públicas. Servidores responsáveis também poderiam sofrer processos administrativos e outras sanções.

O TJSC suspendeu a lei até decisão final do Órgão Especial, dando 30 dias para que governador e presidente da Assembleia prestem esclarecimentos.

Além do tribunal estadual, a lei é questionada no STF pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes (Une) e pela Educafro.

O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, que determinou prazo de 48 horas para que o governo do estado e a Assembleia Legislativa apresentem informações sobre a norma, considerando que processos seletivos já estão em andamento.

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