A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da ordem de serviço e de todos os efeitos da Concorrência Eletrônica no 005/2025, promovida pela Prefeitura de Correntina.
A decisão, proferida em caráter de urgência nesta terça-feira, 16 de setembro de 2025, também proíbe o repasse de quaisquer valores à empresa vencedora, a Construtora Kazza Ltda.
A medida foi tomada pelo juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, no âmbito de uma ação popular movida por Carlos Alberto Pereira Barbosa.
O autor da ação argumentou que a nova licitação contém “vícios insanáveis e lesivos ao patrimônio público”. O processo também questiona a anulação “indevida” de uma licitação anterior (Concorrência no 90001/2024), que já havia sido considerada válida por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA).
De acordo com o documento judicial, a prefeitura justificou a anulação da primeira licitação alegando que o edital não exigia a comprovação de inscrição do licitante junto ao CREA.
No entanto, o juiz destacou que o próprio TCM/BA já havia emitido uma decisão reconhecendo a legalidade do edital anterior, a decisão do TCM é descrita como tendo valor técnico e jurídico significativo.
A ação popular aponta ainda que a anulação da concorrência anterior, que já estava homologada e com contrato assinado, foi “arbitrária, sem contraditório e com fundamento desautorizado por parecer técnico do órgão de controle”. Além disso, a nova licitação resultou na “desclassificação de proposta mais vantajosa e a contratação por valor superior, resultando em lesão ao erário”.
Blog Cebolinha Notícias
Fonte/ Portal Correntina
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