O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (3) projetos que reajustam salários e mudam as carreiras dos servidores da Câmara e do Senado.
As propostas preveem acréscimos anuais no vencimento básico dos servidores entre 2026 e 2029 e abrem caminho para ganhos extratetos, ou seja, que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente de R$ 46.366,19.
Os textos que modificam as tabelas básicas de remuneração da Câmara e do Senado seguirão para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Reajustes
Pela proposta que reajusta os salários básicos da Câmara, o nível de entrada do cargo de técnico legislativo passará de R$ 3.198,89 para R$ 8.825,18.
No nível inicial do posto de analista legislativo, a remuneração fixa sairá de R$ 5.739,22 para R$ 14.008,22. Os reajustes ocorrerão em uma única parcela, logo após a sanção do presidente Lula.
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No caso do Senado, a proposta estabelece um aumento escalonado entre 2026 e 2029. As mudanças vão contemplar os postos de consultor legislativo, advogado, analista legislativo, técnico legislativo e auxiliar legislativo. Também são atualizadas as gratificações por cargos especiais.
Pelo texto, um auxiliar legislativo no início de carreira terá o vencimento básico atualizado de R$ 2.603,27 para R$ 5.863,09 em 2029. Para o nível mais alto do cargo de consultor legislativo, a remuneração fixa saltará de R$ 10.736,64 para R$ 24.181,07.
Câmara e Senado afirmaram que os reajustes estarão contemplados dentro do orçamento das Casas.
Gratificações
Os projetos aprovados no Congresso que modificam as carreiras da Câmara e do Senado também reformulam as gratificações concedidas a servidores.
Os chamados “penduricalhos” podem levar funcionários a receber acima do teto do funcionalismo público, fixado atualmente em cerca de R$ 46 mil.
Na Câmara, deixará de existir a Gratificação por Representação (GR) e será criada a Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE).
Continuarão existindo a Gratificação de Atividade Legislativa e o Adicional por Especialização, que podem ter as regras atualizadas com o novo projeto.
Pelo texto, a GDAE será paga a analistas e técnicos legislativos. A nova gratificação poderá representar um acréscimo de até 100% da remuneração do servidor.
Se o projeto for sancionado por Lula, a direção da Câmara definirá as regras para a concessão do novo “penduricalho”.
No Senado, com a sanção de Lula, será extinta a Gratificação de Desempenho (GD). No lugar, entrará a Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico. Assim como na Câmara, a GDAE poderá levar a um acréscimo de até 100% na remuneração básica do servidor.
Além da GDAE, seguirão na Casa a Gratificação de Representação e a Gratificação de Atividade Legislativa.
Licença
Os projetos aprovados pelos deputados também criam licença compensatória por dias trabalhados na Câmara e no Senado — um “penduricalho” semelhante ao existente no Judiciário e no Tribunal de Contas da União (TCU).
No caso do Senado, o benefício será concedido a servidores que exercem “função relevante singular” e por “acúmulo de atividades extraordinárias”.
Segundo o texto, valerá para servidores em funções comissionadas ou cargos de assessoramento superior.
A licença prevê no mínimo, um dia de folga a cada 10 dias trabalhados, e, no máximo, um dia de folga a cada três trabalhados.
Pela proposta, em vez de conceder o dia de descanso, o Senado poderá indenizar a folga. Os critérios serão definidos futuramente pela direção da Casa, e o eventual pagamento da folga não será contabilizado no teto do funcionalismo público.
Para os servidores da Câmara, a licença valerá para “ocupantes de cargo efetivo que exercem função comissionada nível FC-4 ou superior”.
O benefício, segundo o texto, servirá para compensar o “exercício de função relevante singular e do acúmulo de atividades”.
Segundo o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos), com todas as gratificações e as mudanças no salário básico, o percentual do reajuste deve girar em torno de 9%.
No Senado, a direção afirmou que a medida “contribui para preservar a atratividade da carreira, evitar descompassos remuneratórios e estruturais em relação a carreiras de complexidade equivalente e garantir a permanência de servidores altamente qualificados”.











