O governo federal publicou nesta quinta-feira (12) uma medida provisória que prevê multa de até R$ 500 milhões para empresas que elevarem de forma abusiva os preços de combustíveis no Brasil.
A medida altera a Lei nº 9.847, de 1999, ampliando as punições para práticas consideradas irregulares no mercado de combustíveis.
Com a mudança na legislação, passa a ser considerada infração “elevar, de forma abusiva, os preços de combustíveis, biocombustíveis e derivados de petróleo”, especialmente em situações como conflitos internacionais ou calamidades.
Dependendo da gravidade da infração, a punição prevista pode variar de R$ 50 mil a R$ 500 milhões.
A mesma faixa de multa também poderá ser aplicada quando as empresas se recusarem a vender combustíveis sem justificativa, situação que também foi incluída na lei.
O texto ainda autoriza a concessão de um subsídio ao diesel e estabelece novas regras para impostos sobre a exportação de petróleo e do próprio diesel.
A medida provisória tem força de lei imediata, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar valendo de forma definitiva.
Ajuda financeira ao diesel
A União poderá conceder um subsídio para a venda de óleo diesel usado em veículos, com o objetivo de reduzir parte dos custos de produtores e importadores, segundo o texto.
O valor previsto é de R$ 0,32 por litro de diesel comercializado.
Tal benefício começou a valer nesta quinta- feira (12) e poderá ser aplicado até 31 de dezembro de 2026.
O total de recursos destinados ao subsídio está limitado a R$ 10 bilhões. Caso esse valor seja atingido antes do prazo final, o programa será encerrado.
A administração do programa ficará a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que verificará as informações das empresas e realizará os pagamentos do subsídio.
Para receber o benefício, produtores e importadores precisam se cadastrar junto à agência e fornecer dados sobre a comercialização do combustível.
Novos impostos sobre exportação
O texto também estabelece um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto. A taxa incide sobre o valor total das vendas para o exterior.
Além disso, enquanto o subsídio ao diesel estiver em vigor, a exportação do próprio diesel terá um imposto de 50%.
Segundo o texto, a alíquota do imposto sobre exportação de petróleo poderá ser reduzida posteriormente por decisão do governo, caso seja necessário para a política de comércio exterior ou para o setor de energia.













