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Câmara dá aval ao porte de spray de pimenta para mulheres

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Projeto de lei segue para o SenadoReprodução | Freepik

Um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (11) poderá permitir a venda e o uso de spray de pimenta ou de spray de extratos vegetais para autodefesa pelas mulheres

Segundo o texto, que agora segue para o Senado, o spray poderá ser utilizado por:

  • Mulheres maiores de 18 anos e, mediante autorização expressa de responsável legal
  • Adolescentes de 16 a 18 anos. 

De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o objetivo do projeto é evitar agressões físicas e/ou sexuais contra as mulheres. Os estados do Rio de Janeiro e de Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres ao spray, normalmente restrito às forças de segurança.

Como deverá ser usado?

Para que seja viabilizado, o spray será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.

Além disso, o produto deverá obedecer a padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo e precisa ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para o uso ser considerado legal, a usuária deverá usar o spray apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente e de forma proporcional e moderada somente até a neutralização da ameaça.

Segundo a relatora, deputada Gisela Simona, o spray destina-se apenas à neutralização temporária do agressor, permitindo a fuga da vítima e a posterior identificação do infrator pela polícia. “Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”, declarou.

Penalidades

O projeto estabelece penalidades para o uso fora dessas finalidades, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:

  • advertência formal se não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
  • multa de 1 a 10 salários mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
  • essa mesma multa em dobro no caso de reincidência; e
  • apreensão do dispositivo e proibição de nova compra pelo prazo de até cinco anos.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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