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Acordo Mercosul–UE avança e texto provisório chega ao Congresso

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Congresso NacionalDivulgação/EBC

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou nesta segunda-feira (2), para o Congresso Nacional, o texto provisório do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia (UE).O despacho foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

No último dia 17 de janeiro, ambos os blocos assinaram, em Assunção, no Paraguai, o acordo comercial que prevê a integração entre os mercados, redução de tarifas, e ampliação do fluxo de bens e investimentos entre a América do Sul e a zona euro. Esta formalização é um passo decisivo para a criação da maior zona de livre comércio do mundo .

Do lado do Mercosul, os quatro membros plenos originais – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – são signatários do acordo, enquanto os 27 membros da União Europeia (UE) irão aderir do lado europeu. 

Após mais de 25 anos de negociações, o acordo Mercosul-União Europeia, finalmente avança, em meio a um cenário estremecido na geopolítica global. A parceria faz parte de uma estratégia de expansão da rede de pactos comerciais do Brasil e do Mercosul, em que amplia de forma significativa o acesso de produtos sul-americanos ao mercado europeu, com a eliminação de tarifas sobre aproximadamente 95% dos bens importados pela UE, em diferentes prazos.

Com a concretização do tratado, o acordo reunirá um mercado estimado de 720 milhões de consumidores e um Produto Interno Bruto (PIB) superior a US$ 22 trilhões (R$ 127,6 trilhões na cotação atual).

Próximos passos

Agora, o acordo entra no processo de internalização dos textos pelas partes envolvidas, etapa necessária para a entrada em vigor do instrumento. No Brasil, o Acordo Provisório de Comércio foi encaminhado ao Congresso Nacional, responsável pela análise e aprovação legislativa. 

Nos países do Mercosul, o trâmite interno é semelhante. Enquanto, no âmbito da União Europeia, para o acordo comercial é exigida apenas a aprovação do Parlamento Europeu.

Concluídos os trâmites internos, as partes deverão notificar-se mutuamente sobre o cumprimento das exigências legais, formalizando, por meio da ratificação, o compromisso de implementação. 

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