Os eleitores que forem às urnas neste domingo (25), data do segundo turno das Eleições 2026, devem ficar atentos às proibições do dia da votação. Práticas comuns durante a campanha, como pedir votos, distribuir material impresso ou abordar eleitores para tentar influenciar sua escolha, agora são vedadas e configuram crime de boca de urna.
As proibições aconteceram de forma gradual durante toda a semana que antecede o pleito. Na quinta-feira (22), por exemplo, encerrou o prazo para a veiculação de propagandas eleitorais pagas ou impulsionadas nas redes sociais. Também na quinta, os comícios foram vetados, podendo se estender até, no máximo, as 2h de sexta-feira (23).
Outras proibições ocorreram a partir das 22h de sábado (24), conforme a legislação eleitoral. Hoje, dia de votação, as regras ficam ainda mais restritas. Não só para as campanhas, mas para os eleitores. Saiba quais as restrições:
Posso pedir voto para meu candidato no dia da eleição?
Não. Essa prática se enquadra como o crime eleitoral conhecido como boca de urna.
Isso acontece quando alguém tenta te convencer de votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da votação.
O descumprimento dessa regra pode resultar em multa e na detenção de seis meses a um ano.
Posso distribuir santinhos?
Não. A distribuição de santinhos no domingo de votação também corresponde ao crime de boca de urna.
Os santinhos são folhetos de propaganda eleitoral com o nome, a foto, as propostas entre outras informações do candidato. O objetivo é conquistar o voto dos eleitores para que eles votem naquela pessoa.
Quem for flagrado realizando a distribuição pode ficar preso de seis meses a 1 ano, além de ter que pagar uma multa.
Posso ir votar com camiseta do meu candidato?
A legislação permite somente a manifestação individual e silenciosa, ou seja, você pode ir votar com bandeiras, broches, adesivos ou camisetas do seu candidato.
Já as manifestações coletivas são proibidas. Até o final da votação, um grupo de pessoas utilizando camisetas iguais configura manifestação coletiva.
É permitido postar sobre meu candidato nas redes sociais?
Sim. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a publicação deve ser feita em perfis pessoais, de forma voluntária e sem qualquer tipo de pagamento.
É importante ressaltar que essa liberdade não permite desinformação. A divulgação de publicações falsas e xingamentos que ataquem a honra pode gerar remoção, multa e responsabilização cível e criminal.







