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Não vai votar? Veja as consequências de faltar às urnas

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Título de eleitorRafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Quem se ausenta no dia da eleição precisa apresentar justificativa ou pagar a multa eleitoral para manter o título em situação regular.

Sem a justificativa ou o pagamento da taxa — cujo valor base é de R$ 3,51 por turno, podendo chegar a 10% do salário-mínimo —, o eleitor fica oficialmente em débito com a Justiça Eleitoral.

A inadimplência gera consequências graves ao eleitor. Entre as sanções previstas estão a proibição de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, o impedimento de prestar concursos ou tomar posse em cargos públicos e a impossibilidade de renovar matrícula em instituições de ensino públicas ou credenciadas.

Para quem já é servidor público, a irregularidade pode levar até ao bloqueio do pagamento de salários.

O eleitor em débito também fica impedido de participar de concorrências públicas, de praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou do imposto de renda, de obter certidão de quitação eleitoral e de pedir ou renovar documentos em embaixadas e consulados.

Para evitar todas essas restrições, o eleitor pode apresentar a justificativa no próprio dia da eleição ou em até 60 dias após o segundo turno, por meio de canais virtuais ou presenciais; quem estava no exterior no dia do pleito dispõe de um prazo de até 30 dias, a contar do seu retorno ao país.

É possível justificar o voto de forma totalmente digital pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE.

Cancelamento do título de eleitor

A ausência não justificada em três eleições consecutivas resulta no cancelamento definitivo da inscrição eleitoral. Como cada turno é considerado um pleito independente, a regra se aplica ao eleitor que acumulou três faltas consecutivas sem realizar a devida justificativa ou o pagamento das multas devidas.

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