Visando garantir o pleno exercício do direito de voto no próximo pleito, o Procon Barreiras e o Procon Estadual promoveram, na terça-feira (20), uma ação de fiscalização educativa junto aos guichês das empresas de transporte rodoviário operantes na rodoviária de Barreiras. A iniciativa teve como foco orientar os representantes das companhias sobre as diretrizes do transporte gratuito para eleitores durante o segundo turno das eleições, marcado para o dia 25 de outubro.
Durante a ação, as equipes esclareceram os detalhes e exigências estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 24.879, de 9 de outubro de 2026, e pela Resolução AGERBA nº 21, de 15 de outubro de 2026, enfatizando a obrigatoriedade do cumprimento integral das regras. De acordo com a regulamentação vigente, o benefício da gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal estará disponível a partir das 18h do dia 23 de outubro até as 12h do dia 26 de outubro de 2026. A medida destina-se aos eleitores que necessitam se deslocar entre municípios baianos para votar e retornar às suas cidades de origem.
Para usufruir do benefício, os cidadãos devem ficar atentos aos documentos exigidos, para a viagem de ida será necessária a apresentação do título de eleitor (físico ou na versão digital pelo e-Título), acompanhado de um documento oficial de identificação com foto. Já para a viagem de volta, além do título de eleitor e do documento oficial com foto, o passageiro deverá apresentar o comprovante de votação.
A regulamentação prevê também que as empresas operem com 100% da frota habitualmente disponibilizada em dias úteis, assegurando suporte suficiente ao aumento do fluxo de passageiros esperado para o período eleitoral. Caso haja recusa na emissão da passagem gratuita por parte de alguma concessionária, o consumidor pode fazer a denúncia em um posto da AGERBA mais próximo ou contatar a Ouvidoria da agência pelo telefone 0800 071 0080 ou registrar a irregularidade no Procon Estadual da Bahia por meio do telefone 151. Para otimizar a apuração da denúncia, recomenda-se que o passageiro informe o nome da empresa, além da data e do horário exatos em que solicitou a passagem e teve o direito negado.
O coordenador-geral do Procon Barreiras, Jandimário Lima, ressaltou que o caráter da ação é educativo e preventivo, buscando orientar os fornecedores e resguardar os direitos dos passageiros. “A parceria entre o Procon de Barreiras e o Procon Estadual é fundamental para orientar os fornecedores e assegurar o respeito aos direitos dos consumidores. Nosso objetivo é prevenir irregularidades e conscientizar as empresas sobre a importância do cumprimento das normas que garantem o transporte gratuito aos eleitores”, destacou.
Dircom/PMB – 22.10.2026
















