O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) livrar Flávio Bolsonaro (PL) de uma multa pelo uso de um vídeo gerado por inteligência artificial (IA) que recriou a imagem e a voz de Jair Bolsonaro durante a convenção nacional do partido. Por 4 votos a 3, os ministros entenderam que a exibição do conteúdo, naquele caso, não configurou propaganda eleitoral antecipada.
O vídeo foi apresentado em 25 de julho, durante a convenção que oficializou Flávio como candidato do PL à Presidência da República. A gravação mostrava uma reprodução artificial do ex-presidente declarando apoio à candidatura do filho.
O que decidiu o TSE
O processo foi relatado pelo ministro Kassio Nunes Marques. Ele considerou que a convenção era um evento fechado, voltado às deliberações internas do partido, e que não houve pedido explícito de voto no vídeo.
A Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) havia pedido a retirada do conteúdo e a aplicação de multa. A acusação era de propaganda eleitoral antecipada, transferência indevida de capital político e uso irregular de deepfake.
Além de rejeitar a multa, o TSE estabeleceu, por 5 votos a 2, uma tese que deverá orientar julgamentos semelhantes nas Eleições 2026.
Quando um vídeo será considerado deepfake
Segundo o entendimento aprovado pela Corte, deepfake é um conteúdo produzido ou manipulado por IA ou tecnologia equivalente que tenha aparência realista e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa.
Mas a proibição eleitoral não se aplica automaticamente a qualquer conteúdo desse tipo. O TSE definiu que é necessário que o material também seja caracterizado como propaganda eleitoral.
No caso de uma convenção partidária transmitida pela internet, os ministros também decidiram que a transmissão, por si só, não transforma uma manifestação dirigida aos convencionais em propaganda eleitoral antecipada.
Para definir isso, devem ser considerados o conteúdo, a linguagem, o público e as circunstâncias da divulgação.
Como fica o uso de IA nas eleições
As regras do TSE já exigem que conteúdos eleitorais produzidos ou alterados com inteligência artificial sejam identificados de forma explícita. A regulamentação também prevê restrições específicas para conteúdos sintéticos envolvendo candidatos e pessoas públicas.
A decisão desta terça-feira acrescenta um critério importante: o uso de IA, sozinho, não basta para caracterizar uma irregularidade eleitoral. É preciso analisar também a finalidade e a forma como o conteúdo foi apresentado.
O entendimento passa a servir de referência para outros processos que discutam vídeos e imagens produzidos por inteligência artificial durante a campanha de 2026.













