O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou, na última sexta-feira (28), um pedido de liminar que permite a Anthony Garotinho (Republicanos) retomar sua campanha para governador do estado do Rio de Janeiro, suspensa desde uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Entenda a decisão
A decisão foi concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que é o relator da ação apresentada pela defesa de Garotinho no TSE. A medida tem como base o artigo 16-A da Lei das Eleições.
A norma estabelece que candidatos com registro sub judice podem manter as atividades de campanha enquanto o processo ainda estiver em tramitação, até que seja atingida a fase prevista na legislação para interromper esses direitos.
Com a decisão, Garotinho volta a ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), poderá participar do horário eleitoral gratuito e deixa de estar sujeito, neste momento, às restrições que também atingiam sua participação em debates.
O ministro também suspendeu a determinação para devolver recursos públicos que já tenham sido disponibilizados e ainda não utilizados, assim como as multas aplicadas pelo TRE-RJ.
A decisão, porém, não significa que o registro da candidatura de Garotinho foi aprovado. A discussão sobre sua elegibilidade continua e ainda será julgada pela Justiça Eleitoral.
Relembre o caso
No dia 10 de agosto, a Justiça do Rio de Janeiro determinou o cumprimento da sentença que suspendia, por oito anos, os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do estado.
O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fossem comunicados sobre a suspensão.
A condenação ocorreu em uma ação por improbidade administrativa envolvendo recursos da Secretaria Estadual de Saúde destinados a organizações não governamentais, em 2018.
Segundo o Ministério Público, R$ 234,4 milhões foram desviados da pasta para ONGs que teriam financiado a pré-candidatura de Garotinho à Presidência da República em 2006.
O MPRJ pediu à Justiça que a condenação fosse executada imediatamente. A Promotoria argumentou que todos os recursos apresentados pela defesa já haviam sido esgotados.
Os valores cobrados também foram atualizados. O ressarcimento aos cofres públicos foi calculado em aproximadamente R$ 2,55 bilhões. A indenização por danos morais coletivos chegou a R$ 11,9 milhões, enquanto a multa civil foi atualizada para cerca de R$ 778,9 mil.









