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Trump prorroga emergência nacional sobre o Brasil; entenda

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Donald Trump, presidente dos EUADivulgação/Casa Branca

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, prorrogará por mais um ano a emergência nacional em relação ao Brasil, que colocou uma tarifa de 50% sobre produtos brasileirosestabelecida pela ordem executiva de 30 de julho de 2025. 

No comunicado, Trump afirma que permanecem válidas as razões que embasaram a declaração de emergência, alegando que políticas e ações do governo brasileiro continuam representando uma ameaça “incomum e extraordinária” à segurança nacional, à política externa e à economia dos EUA. 

O presidente americano voltou a acusar autoridades brasileiras de restringir a liberdade de expressão, violar direitos humanos e perseguir politicamente o ex-presidente Jair Bolsonaro, seus familiares e apoiadores. O texto também atribui ao Supremo Tribunal Federal (STF) atos de censura e prisões relacionadas a manifestações públicas.  

A decisão foi publicada nesta terça-feira (28) e será oficialmente divulgada no Federal Register nesta quarta-feira (29). 

A medida apenas prorroga a ordem executiva e não cria uma nova emergência nacional. A prorrogação é uma exigência da Lei de Emergências Nacionais americana, que determina a renovação anual das declarações de emergência para evitar sua expiração automática. 

Julgamento

O decreto de julho de 2025 havia imposto uma tarifa adicional de 40% sobre a maior parte das importações brasileiras com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês).

No entanto, essa tarifa deixou de vigorar em fevereiro de 2026, após a Suprema Corte dos EUA decidir que a IEEPA não confere ao presidente autoridade para impor tarifas comerciais.

Após o julgamento, o governo americano encerrou as cobranças sustentadas por essa legislação. 

Tarifas atuais

Atualmente, está em vigor uma tarifa adicional de 25% sobre diversos produtos brasileiros, adotada com fundamento na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, após investigação conduzida pelo Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR, na sigla em inglês).

O governo americano também aplicou uma sobretaxa de 12,5% ao Brasil dentro de uma investigação mais ampla sobre medidas adotadas por parceiros comerciais para impedir a importação de produtos associados ao trabalho forçado. Essa ação abrange 60 economias.

As duas cobranças podem ser acumuladas quando atingem o mesmo produto. Nesses casos, a tarifa adicional chega a 37,5%.

Veja o comunicado dos EUA na íntegra:

CONTINUAÇÃO DA EMERGÊNCIA NACIONAL EM RELAÇÃO AO BRASIL

Em 30 de julho de 2025, por meio da Ordem Executiva 14323, declarei emergência nacional em relação ao Brasil, nos termos da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, para enfrentar a ameaça incomum e extraordinária, cuja origem está total ou substancialmente fora dos Estados Unidos, à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos, representada pelas políticas, práticas e ações do Governo do Brasil que interferem na economia dos Estados Unidos, restringem os direitos à liberdade de expressão de pessoas dos Estados Unidos, violam os direitos humanos e prejudicam o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas.

Membros do Governo do Brasil também estão perseguindo politicamente um ex-Presidente do Brasil, sua família e seus apoiadores, o que está contribuindo para o deliberado enfraquecimento do Estado de Direito no Brasil, para a intimidação por motivação política naquele país e para abusos de direitos humanos.

Determinadas atividades, como a censura promovida pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil e a prisão de pessoas que exercem a liberdade de expressão, bem como a censura de conteúdos na internet, continuam a representar uma ameaça incomum e extraordinária, cuja origem está total ou substancialmente fora dos Estados Unidos, à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos.

Por esse motivo, a emergência nacional declarada na Ordem Executiva 14323, de 30 de julho de 2025, deve permanecer em vigor após 30 de julho de 2026. Portanto, em conformidade com a seção 202(d) da Lei de Emergências Nacionais (National Emergencies Act – 50 U.S.C. 1622(d)), estou prorrogando por mais um ano a emergência nacional em relação ao Brasil declarada na Ordem Executiva 14323.

Este aviso será publicado no Federal Register e encaminhado ao Congresso.

CASA BRANCA,

28 de julho de 2026.

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