A Receita Federal recebeu 44.393.571 Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 até o término do prazo, encerrado às 23h59 do dia 29 de maio. O número superou a expectativa inicial de 44 milhões de declarações e estabeleceu um novo recorde de recepção.
O resultado representa crescimento de aproximadamente 2,4% em relação ao ano anterior, quando 43.344.108 contribuintes entregaram a declaração dentro do prazo.
Declaração pré-preenchida alcança maior participação
A declaração pré-preenchida atingiu, em 2026, seu maior nível de adesão já registrado, estando presente em 59,8% das declarações entregues.
Segundo a Receita Federal, o avanço está relacionado principalmente à maior utilização de ferramentas digitais, como a declaração pré-preenchida e o aplicativo Meu Imposto de Renda.
Apesar de facilitar o preenchimento e reduzir erros manuais, o recurso não dispensa a responsabilidade do contribuinte. Conforme destaca o coordenador do IRPF, José Carlos Fonseca,
Meu Imposto de Renda continua se expandindo
Com participação de 22% nos envios, o Meu Imposto de Renda (MIR) alcançou o maior percentual já registrado.
Já o Programa Gerador da Declaração (PGD) permaneceu como principal canal de entrega, concentrando 78% dos envios realizados neste ano.
Restituições serão pagas em quatro lotes
O calendário de restituições do IRPF 2026 foi reduzido de cinco para quatro lotes. Com a mudança, os pagamentos serão concluídos em prazo menor do que o observado nos exercícios anteriores.
Cerca de 56% das declarações apresentadas têm direito à restituição. O primeiro lote, creditado em 29 de maio, somou R$ 16 bilhões, o maior valor já pago em um único lote de restituição do Imposto de Renda.
Conforme destacou o secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, o órgão está cada vez mais ágil no pagamento dos valores devidos aos contribuintes.
A previsão é que, com o segundo lote, que será pago em 30 de junho, a Receita Federal consiga efetuar a restituição de cerca de 80% dos valores devidos aos contribuintes com direito ao crédito. Os pagamentos restantes serão realizados nos lotes dos dias 31 de julho e 31 de agosto.
Entregas em atraso
O contribuinte que não entregou a declaração do Imposto de Renda 2026 dentro do prazo deve providenciar o envio o quanto antes utilizando os canais disponibilizados pela Receita Federal, como o Programa Gerador da Declaração (PGD), o portal e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda.
Mesmo fora do prazo, a entrega continua obrigatória para quem se enquadra nas regras estabelecidas pelo órgão. Quanto antes a situação for regularizada, menores tendem a ser os impactos financeiros.
A Receita orienta que todas as informações sejam preenchidas corretamente e que os dados da declaração pré-preenchida sejam revisados antes da transmissão.
A não entrega da declaração ou o atraso na sua apresentação gera multa mínima de R$ 165,74, podendo aumentar conforme o tempo de demora e o imposto devido. Além disso, o contribuinte pode ter o CPF classificado como “pendente de regularização”, situação que pode dificultar a abertura de empresas e gerar restrições junto a instituições financeiras.
Os resultados do IRPF 2026 mostram que um crescimento no número de declarações entregues, a consolidação da declaração pré-preenchida e a expansão do uso de ferramentas digitais pelos contribuintes, refletindo o avanço dos serviços da Receita Federal e a maior adesão a soluções que simplificam o cumprimento das obrigações tributárias.
*Estagiária sob supervisão










