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Diesel terá subsídio de R$ 1,12 por litro até dezembro

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A medida provisória autoriza a concessão do benefício a partir de 1º de junhoEngin Akyurt/Unsplash

O governo federal criou um subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel, com validade até dezembro. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último sábado (30).

A decisão foi tomada para conter os impactos da alta do petróleo provocada pelo conflito no Oriente Médio.

A medida provisória autoriza a concessão do benefício a partir de 1º de junho e estabelece vigência até 31 de dezembro de 2026.

Outros auxílios criados anteriormente se encerram neste domingo (31). Um deles, publicado em 12 de março, concedia um subsídio de R$ 0,32 por litro de diesel.

Em abril, o benefício foi ampliado para R$ 0,80 por litro do diesel produzido no país e para R$ 1,20 por litro do combustível importado. Desse valor, metade era financiada pelo governo federal e a outra metade pelos estados e pelo Distrito Federal.

Com a nova medida, o subsídio passa a ser unificado em R$ 1,12 por litro para produtores e importadores autorizados.

Como aderir?

O benefício será destinado a produtores e importadores autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para receber os recursos, as empresas deverão aderir formalmente ao programa, comprovar o repasse do valor da subvenção ao preço de venda do combustível e identificar os descontos nas notas fiscais eletrônicas. 

A adesão ao novo programa exige que os agentes habilitados nos benefícios de março e abril solicitem o cancelamento dessas adesões para ingressar no novo regime.

A ANP será responsável por apurar os valores devidos e realizar os pagamentos aos beneficiários. Os repasses deverão ocorrer em até 30 dias após a apresentação dos requerimentos pelas empresas habilitadas.

Embora a medida tenha vigência até o fim do ano, o governo reservou a possibilidade de revisar o programa ao longo do período. 

Outra medida

Além do novo subsídio ao diesel, a medida provisória prorroga o vencimento das tarifas de navegação aérea devidas pelas companhias aéreas nacionais nos meses de setembro, outubro e novembro.

Os pagamentos, que venceriam nesses períodos, poderão ser realizados até 4 de dezembro.

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